Das janelas ao acesso. Como vão ser as salas para vítimas nas esquadras
Foi hoje publicado em Diário da República o despacho que aprova o novo regulamento das condições materiais das Salas de Atendimento à Vítima nos postos da GNR da PSP.
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País Violência doméstica
Foi publicado, esta quarta-feira, no Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, em Diário da República, o novo regulamento das condições materiais das Salas de Atendimento à Vítima (SAV) nos postos da GNR da PSP.
De acordo com o documento, estas salas devem passar agora a cumprir "características infraestruturais" como:
- Boas condições de habitabilidade, iluminação e ventilação natural, isolamento térmico, climatização e condições de segurança;
- Situar-se preferencialmente em local resguardado, distante de local onde é realizado o atendimento ao público;
- Ter uma área, idealmente, de 12m2 ou superior, e nunca inferior a 8m²;
- Os materiais devem conferir um ambiente psicologicamente sereno;
- Sempre que possível deverá ser assegurada iluminação e ventilação natural adequada através de janela;
- A janela, a existir, não deve ficar localizada em fachadas exteriores orientadas e na proximidade da via pública, garantindo que a privacidade interior seja assegurada;
- Deverá garantir-se facilidade de acesso a vítimas com mobilidade condicionada.
Numa nota enviada hoje às redações, o Ministério da Administração Interna (MAI) sublinha que o despacho determinatambém que estas salas garantam "um isolamento acústico" e tenham "um mecanismo sinalizador de presença no interior".
"O tipo de mobiliário e a disposição do mesmo também estão definidos, bem como a obrigatoriedade de existência de um espaço particularmente acolhedor para crianças. Fica ainda definido que material de ordem pública (bastões, escudos, algemas ou armas) não deve estar visível nestas salas, devendo, ao invés, promover-se uma sensação de conforto à vítima", destaca ainda a tutela na mesma nota.
É de recordar que, de acordo com os dados das forças de segurança, nos primeiros 10 meses deste ano, foram registadas um total de 23.544casos de violência doméstica - o que representa uma redução de 6% face ao período homólogo do ano passado. No mesmo períodoforam detidos 913 suspeitos no âmbito de situações de violência doméstica, número superior às detenções efetuadas no mesmo períodoem 2019.
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