Em causa está o pacote de infrações de dezembro hoje divulgado pelo executivo comunitário, no âmbito do qual a instituição "decidiu enviar uma carta de notificação de incumprimento a Portugal por não ter adotado um programa nacional de gestão de resíduos radioativos conforme com os requisitos da diretiva relativa ao combustível irradiado e aos resíduos radioativos".
Os Estados-membros da UE tinham que transpor esta diretiva até 23 de agosto de 2013 e de apresentar a Bruxelas os seus programas nacionais até 23 de agosto de 2015.
Portugal tem agora dois meses para responder à Comissão Europeia e, caso não haja uma "resposta satisfatória", a instituição pode decidir enviar um parecer fundamentado a Portugal, o último passo antes de avançar para o Tribunal de Justiça da UE.
Os resíduos radioativos são gerados na produção de eletricidade em centrais nucleares, mas também na utilização não relacionada com a energia de materiais radioativos para fins médicos, de investigação, industriais e agrícolas.
"Isto significa que todos os Estados-membros geram resíduos radioativos" e, por isso, "a diretiva estabelece um quadro comunitário que exige uma gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, a fim de garantir um elevado nível de segurança e evitar a imposição de encargos indevidos às gerações futuras", recorda o executivo comunitário na informação hoje divulgada à imprensa.
Em concreto, esta lei comunitária exige que os Estados-membros elaborem e implementem programas nacionais para a gestão de todo o combustível irradiado e resíduos radioativos gerados no seu território, desde a produção até à eliminação.
O objetivo é proteger os trabalhadores e o público em geral dos perigos resultantes das radiações.