O julgamento foi repetido pela terceira vez por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), após recurso da defesa, para esclarecer se a arguida que matou o seu filho logo após o parto, o fez sob a influência perturbadora do mesmo.
Apesar de o perito que analisou o caso ter concluído que "não se pode excluir a existência da influência perturbadora do parto no momento imediatamente a seguir ao parto do recém-nascido", o coletivo de juízes entendeu dar este facto como não provado.
"Não excluir que um facto se possa ter verificado não é o mesmo que ficar na dúvida sobre essa mesma verificação e também não é o mesmo que afirmar a possibilidade dessa verificação", disse a juíza presidente.
A magistrada explicou ainda que o tribunal "não pôs em causa o juízo pericial, mas apenas os factos em que ele assentou" e que foram relatados pela arguida, mas que "não estão provados nos autos".
O coletivo de juízes manteve toda a matéria que estava provada, com a alteração introduzida pelo TRP, que, em 2018, reduziu em quatro anos de prisão a pena aplicada à arguida, passando o crime de homicídio qualificado, a que tinha sido condenada, a homicídio simples.
No primeiro julgamento, em 2014, a mulher foi condenada no Tribunal de Vagos a 13 anos e meio de prisão por um crime de homicídio qualificado e um crime de profanação de cadáver.
Após recurso da defesa, o STJ mandou repetir o julgamento para clarificar a motivação, o estado emocional durante a gravidez e o parto, e eventuais fatores que possam ter levado a arguida a cometer o crime.
No segundo julgamento realizado em 2017, agora no Tribunal de Aveiro, a mulher, que se encontra em liberdade com termo de identidade e residência, viu ser-lhe aplicada a pena imposta no primeiro julgamento.
Segundo a acusação, a mulher deu à luz "um feto de idade gestacional superior a 37 semanas, sem quaisquer malformações orgânicas ou disfuncionais".
Depois de cortar o cordão umbilical do recém-nascido, a arguida colocou-o dentro de dois sacos de plástico, na bagageira do carro, onde permaneceu dois dias, acabando por morrer.
No primeiro julgamento, a mulher negou ter matado o filho, afirmando que quando pegou no bebé, pela primeira vez, aquele "já não se mexia e não respirava".
O cadáver do menino só veio a ser descoberto por mero acaso, pela namorada do irmão da arguida, quando se deslocou à garagem da residência para ir buscar umas cadeiras de transporte de criança.