O decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros, que prevê um prémio de desempenho para os profissionais do Sistema Nacional de Saúde (SNS) envolvidos no combate à pandemia, promulgado pelo Presidente da República na quinta-feira, e publicado em Diário da República.
O prémio "prevê a majoração dos dias de férias e a atribuição de um prémio de desempenho aos profissionais de saúde correspondente a 50% da remuneração base" e o "diploma vem estabelecer as condições de acesso aos benefícios daqueles que estiveram especialmente expostos ao risco de infeção pelo vírus SARS-CoV-2, durante o período correspondente à primeira declaração do estado de emergência e suas renovações", pode ler-se na nota enviada pelo Ministério da Saúde à comunicação social.
Os profissionais de saúde vão ter assim um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal "efetivamente prestadas" entre 19 de março a 2 de maio de 2020, um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar nesse período e um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50% da remuneração base mensal do trabalhador.