Prova usada nos tribunais inquinada por pareceres não científicos

O fundador da Associação Portuguesa de Ciências Forenses alertou hoje que o rigor da prova pericial usada nos tribunais está inquinado por pareceres não científicos, porque falta regular o estatuto e o código de ética dos especialistas forenses.

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Lusa
24/02/2025 08:03 ‧ há 2 horas por Lusa

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O especialista forense Ricardo Dinis-Oliveira, do Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU, alerta, numa obra sobre a reforma da atividade pericial em Portugal, para a necessidade urgente de regular o estatuto e o código de ética destes profissionais, responsáveis por examinar as cenas do crime, fazer perícias forenses e apoiar atividades de polícia técnico-científica como a PJ e GNR.

 

O responsável argumenta que é importante levar a ciência para os tribunais e distinguir especialistas em ciência forense com formação acreditada e que dominam técnicas científicas de outros sem conhecimentos científicos ou formação específica.

Sublinhando que já existem muitos especialistas formados em ciência forense em Portugal, Ricardo Dinis-Oliveira lamenta que os tribunais ainda recorram a outros que apenas têm "jeito" para a área e critica a facilidade com que qualquer um se 'auto-intitula' perito, uma realidade que o autor considera inquinar o rigor da prova pericial.

Em entrevista à Lusa, Ricardo Dinis-Oliveira explicou que só em 2012 se começaram a formar em Portugal os primeiros especialistas em ciências forenses com formação na especialidade como a dos profissionais de saúde, profissionais do direito ou professores.

E questionou a razão por que uma área tão fundamental para o direito, com base na qual tribunais tomam decisões, não está ainda regulada, separando a qualidade de profissionais com mais conhecimentos científicos.

"Há [nos tribunais portugueses] pareceres técnico-científicos muito debilitados, sem a qualidade que um profissional formado de raiz nesta área de conhecimento tem, e tem de ser feita legislação que assegure que quem dá os resultados de perícias forenses para tribunal sejam pessoas qualificadas", destacou.

O especialista forense recordou ainda que, segundo a legislação portuguesa, não existe direito ao contraditório de perícias, não sendo por isso fácil pedir um segundo parecer técnico científico, que permita assim contrapor a um parecer infundado e sem a qualidade científica possível atualmente e necessária.

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