Os boletins de votos dos eleitores em confinamento serão sujeitos a uma quarentena de 48 horas "nas embalagens utilizadas para o seu transporte e passíveis de serem seladas, nas câmaras municipais, em local seguro e arejado, em espaço de tamanho adequado e proporcional ao número de embalagens à guarda", segundo o parecer da Direção-Geral da Saúde (DGS).
"Cumprido o período de quarentena", o presidente do município entrega as urnas "às juntas de freguesia do concelho onde os eleitores se encontram inscritos, depois de divididos por lotes correspondendo às freguesias e respetivas mesas", refere o documento que estabelecer as regras de saúde pública para as eleições presidenciais de 2021, publicado no "site" da secretaria-geral do Ministério da Administração Interna.
Ainda segundo o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, "a junta de freguesia destinatária dos votos recebidos remete-os aos presidentes das mesas da assembleia de voto até às 8h do dia previsto para a realização do sufrágio".
Os eleitores que estejam a cumprir quarentena devido à Covid-19 têm de manifestar a sua intenção de votar no domicílio ou noutro local que não hospitalar entre 14 e 17 de janeiro e, entre 19 e 20 de janeiro, equipas municipais, devidamente equipadas e com regras sanitárias estritas, deslocam-se para recolher o voto.
No estrangeiro, a votação ocorre entre 12 e 14 de janeiro nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Quem quiser antecipar o seu voto para 17 de janeiro, numa qualquer câmara municipal, em vez de 24 na respetiva mesa de voto onde está inscrito, tem de o pedir entre 10 e 14 de janeiro, também por via eletrónica junto do Ministério da Administração Interna ou através de correio normal.