"Embora tenhamos outras preocupações" no concelho, a situação na aldeia de Terrugem "é a que mais nos preocupa", devido ao "elevado número de casos ativos", afirmou à agência Lusa o presidente da Câmara de Elvas, Nuno Mocinha.
Esta freguesia rural tem 92 dos 132 casos ativos em todo o concelho, assinalou, salientando que, em relação ao balanço do surto na aldeia feito à Lusa na passada quinta-feira, existem mais 60 pessoas infetadas.
Segundo o autarca, o lar da Associação de Beneficência "Amigos da Terrugem" (ABAT), que presta cuidados a cerca de 100 pessoas, incluindo o serviço de apoio domiciliário, tem oito casos de covid-19, nomeadamente dois utentes e seis funcionários.
"O que mais nos preocupa é que a transmissão é comunitária", sublinhou, referindo que os primeiros casos estão associados a "certas atitudes que deveriam ser evitadas, como almoços, jantares e grandes convívios".
Nuno Mocinha salientou que a transmissão comunitária "é muito difícil de ser controlada", devido às dificuldades de "seguir as cadeias de transmissão", e alertou que "o teste não para o vírus" e que a única forma de o travar "é pela atitude de cada um".
Na aldeia, já foram efetuados "mais de 300 testes", entre "testes rápidos e PCR", promovidos pela Autoridade de Saúde Pública e também pelo município.
"Não é preciso nenhuma cerca sanitária determinada pela Direção-Geral da Saúde. O que é necessário é que as pessoas façam a si mesmas uma cerca, que tenham o mínimo de saídas e contactos possíveis e que utilizem as medidas de proteção", avisou.
A Câmara de Elvas disponibilizou uma linha de apoio psicossocial gratuita através do número de telefone 800500999.
Em Portugal, morreram 6.191 pessoas dos 376.220 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
O estado de emergência decretado em 09 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 07 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro, e a partir das 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.
É também proibido circular entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.
O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22:30 no último dia do ano, e até às 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.