Relação reduz pena a funcionário dos CTT que se apropriou de encomendas
O Tribunal da Relação de Coimbra reduziu de cinco para quatro anos de prisão suspensa, a pena aplicada a um ex-funcionário dos CTT condenado por se apropriar de encomendas com bens valiosos, segundo um acórdão consultado hoje pela Lusa.
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País CTT
O acórdão, datado de 16 de dezembro, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido.
O ex-funcionário dos CTT, que trabalhava no Centro de Produção e Logística do Centro, em Taveiro (Coimbra), foi condenado em junho, no Tribunal de Coimbra, a dois anos e meio, por um crime de violação de segredo de correspondência, e três anos e meio, por um crime de peculato.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal declarou ainda a perda a favor do Estado de quase dez mil euros, correspondendo à vantagem patrimonial obtida pelo arguido.
Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para a Relação de Coimbra, que diminuiu a pena parcelar do crime de violação de segredo de correspondência para um ano e quatro meses, fixando o novo cúmulo jurídico em quatro anos de prisão.
Os factos dados como provados referem que, entre 2015 e 2018, o arguido apropriou-se de mais de 150 objetos de ouro e prata e relógios, no valor de quase 13 mil euros, contidos em encomendas postais por si abertas.
Aproveitando o facto de se encontrar sozinho no exercício das suas funções de triagem dos envios postais, o arguido retirava as encomendas dos contentores e escondia-as no interior do seu casaco.
Seguidamente, dirigia-se a um local recatado, onde abria as encomendas e apoderava-se dos objetos de ouro, prata e relógios que estivessem no seu interior, para os vender mais tarde em lojas de compra de ouro usado.
O ex-funcionário dos CTT foi detido pela Polícia Judiciária no dia 08 de março de 2018. Durante uma busca à sua residência foram apreendidos vários objetos em ouro e prata e relógios.
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