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Governo aprova inclusão na ADSE de cerca de 100 mil trabalhadores

Executivo de António Costa esteve esta quinta-feira reunido em Conselho de Ministros.

Governo aprova inclusão na ADSE de cerca de 100 mil trabalhadores
Notícias ao Minuto

16:42 - 22/12/20 por Notícias Ao Minuto com Lusa

Economia Conselho de Ministros

O Executivo reuniu-se esta quinta-feira em Conselho de Ministros, com o primeiro-ministro a presidir à distância, por videoconferência. Neste encontro foi "aprovado o decreto-lei que consagra o direito dos trabalhadores com contrato individual de trabalho se inscreverem na ADSE".

A ADSE é, assim, "alargada a cerca de 100 mil trabalhadores", dos quais "cerca de 60 mil são do setor da Saúde", esclareceu a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão.

A medida terá um impacto anual de 67 milhões de euros nas receitas da ADSE, disse Alexandra Leitão, sublinhando que a inscrição é facultativa e, para os novos contratados, será automática.

No caso dos atuais trabalhadores com contrato individual haverá um período de seis meses após a entrada em vigor do diploma para se inscreverem, tendo a ministra admitido que haverá um faseamento tendo em conta o volume de pedidos.

"A partir do momento em que o diploma entrar em vigor, todas as pessoas que celebrem novos contratos ficam automaticamente inscritas a não ser que declarem que não querem", explicou.

Já para as pessoas que neste momento têm contratos em curso, "é estabelecido um prazo de seis meses para manifestarem vontade de se inscreverem e, ao longo desses seis meses, a ADSE vai fazer um faseamento por tranches que não têm a ver propriamente com critérios relativos às pessoas ou à entidade empregadora, mas com a capacidade de ir absorvendo novas pessoas no sistema", disse a ministra.

Em comunicado do Conselho de Ministros é reforçado que o decreto-lei hoje aprovado "estabelece o alargamento da ADSE aos titulares de Contrato Individual de Trabalho que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública".

"Esta alteração vem no sentido de consagrar, em condições de igualdade em cada empregador, o direito de inscrição de todos os trabalhadores que exerçam funções junto de entidades de natureza jurídica pública, independentemente não só da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público, mas também independentemente da natureza do vínculo laboral", é explicado.

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