A Passagem de Ano aproxima-se a passos largos, mas este ano, como todos as outras datas marcantes que aconteceram desde que a pandemia da Covid-19 invadiu o mundo, será diferente, com restrições para cumprir.
No Natal, o Governo decidiu aliviar o confinamento, contudo, o final de 2020 e início de 2021 chegam com regras mais apertadas, que não pode esquecer. Ora recorde:
Recolher obrigatório a partir das 23h00 de dia 31 de dezembro
Depois de ter aliviado as medidas para esta época do ano, o primeiro-ministro recuou e anunciou, a 17 de dezembro, que será decretado o recolher obrigatório a partir das 23h00 de 31 de dezembro e das 13h00 de 1, 2 e 3 de janeiro.
As medidas da Passagem de Ano serão aplicadas a todo o país, ou seja, não há distinção entre concelhos.
Se quiser circular entre concelhos poderá fazê-lo, mas só se viajar antes de quinta-feira, dia 31 de dezembro, e regressar depois de segunda-feira, dia 4 de janeiro. Entre este período é proibido circular entre concelhos.
Restaurantes só podem estar abertos até às 22h30
Os horários de funcionamento dos restaurantes também sofrem alterações,. No dia 31 de dezembro, em Portugal Continental, o funcionamento só é permitido até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro estes estabelecimentos só podem ter as portas abertas até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Festas públicas proibidas e ajuntamentos limitados
As festas públicas ou abertas ao público estão proibidas nestes dias e os ajuntamentos foram limitados a seis pessoas.
Não é aconselhável fazer a passagem do ano com amigos ou outros agregados familiares. No entanto, pode acontecer. Se optar por isso, não se esqueça de cumprir a distância física e cumprir as medidas sanitárias para evitar surtos.
Ah! E já sabe, este ano, é proibido passar a meia-noite na rua. Por isso, não se aventure pelos Paços do Concelho.
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