Após polémica, Ministério partilha no Twitter currículo do procurador

O Ministério da Justiça partilhou, removeu e voltou a retweetar um post na rede social onde justifica a escolha de José Guerra como procurador europeu com base no currículo e remetia para o documento. Entretanto, o PSD já entregou na Assembleia da República um pedido de audição urgente da ministra Francisca Van Dunem.

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Notícias Ao Minuto
31/12/2020 13:02 ‧ 31/12/2020 por Notícias Ao Minuto

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Justiça

O Ministério da Justiça justifica, esta quinta-feira, no Twitter, a escolha de José Guerra como procurador Europeu nacional, com base no currículo e partilhou o documento. Contudo, pouco tempo depois, apagou o tweet e minutos depois voltou a retweetar o mesmo post.

No tweet le-se que a "seleção do Procurador Europeu nacional teve por base os CVs" e que "o Procurador da República, Dr. José Guerra, foi avaliado e, finalmente, nomeado pelo Conselho Europeu, como Procurador Europeu nacional".

Além de justificar a escolha com base no currículo, o Ministério da Justiça partilha o currículo José Guerra. Na primeira publicação feita pela tutela, o documento revelava dados como número de telefone e a morada do procurador, razão pela qual terá sido apagada escassos minutos depois. Na segunda publicação, o conteúdo do currículo é o mesmo, ocultando apenas os dados pessoais. 

Entretanto, o PSD pediu a audição urgente no Parlamento da ministra Francisca Van Dunem para esclarecer as notícias que referem que o Governo terá dado informações falsas para justificar a escolha de José Guerra como procurador europeu. O pedido foi entregue horas depois de o presidente do partido, Rui Rio, ter apelado a esses esclarecimentos por parte do Governo numa publicação na rede social Twitter.

Recorde-se que a SIC e o Expresso noticiaram, esta quarta-feira que, numa carta enviada para a União Europeia, o executivo apresenta dados falsos sobre o magistrado preferido do Governo para procurador europeu, José Guerra, depois de um comité de peritos ter considerado Ana Carla Almeida a melhor candidata para o cargo.

Na carta, a que os dois órgãos tiveram acesso, José Guerra é identificado com a categoria de "procurador-geral-adjunto", que não tem, sendo apenas procurador, e como tendo tido uma participação "de liderança investigatória e acusatória" no processo UGT, o que também não é verdade, porque foi o magistrado escolhido pelo Ministério Público para fazer o julgamento, e não a acusação.

Em resposta ao Expresso, o Ministério da Justiça diz que "não se pronuncia sobre o documento", dada a "natureza reservada" do processo de seleção, sem confirmar ou desmentir o seu teor.

Os sociais-democratas recordam que em outubro, a pedido do PSD, a ministra da Justiça já foi ao parlamento explicar a escolha de José Guerra, em detrimento da candidata mais bem posicionada pelo júri internacional no concurso aberto para a seleção dos três candidatos designados por Portugal, Ana Carla Almeida.

"A instâncias do PSD, que insistiu no sentido de conhecer as razões concretas que o Governo português terá apresentado junto do Conselho Europeu para sustentar a escolha feita, a ministra da Justiça salientou que a documentação, que agora veio a público, era de caráter reservado e, por isso, não a poderia enviar ao Parlamento", referem os deputados do PSD.

Os sociais-democratas consideram que, perante estas recentes notícias, "importa agora ouvir com a maior brevidade possível o que a ministra da Justiça tem a dizer sobre esta situação inaudita e de extrema gravidade".

No seu tweet, publicado esta madrugada, Rui Rio também já questionava o Governo. "Será que a ministra da Justiça fez mesmo isto? A ser verdade é gravíssimo. Tem de ser esclarecido", apelou o presidente do PSD.

O magistrado português José Guerra foi nomeado em 27 de julho procurador europeu nacional na Procuradoria da União Europeia (UE), órgão independente de combate à fraude.

A Procuradoria Europeia é um órgão independente da UE, competente para investigar, instaurar ações penais e deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União (por exemplo, fraude, corrupção, fraude transfronteiras ao IVA superior a 10 milhões de euros).

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