"O início das atividades letivas presenciais nos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos, Ribeira Brava e Porto Santo será progressivo, sendo os estabelecimentos de educação/ensino públicos e privados reabertos à medida que as testagens ao pessoal docente e não docente forem sendo realizadas", refere em comunicado, após reunião extraordinária do Conselho do Governo, no Funchal.
Esta e outras medidas de contenção da pandemia foram anunciadas no domingo e oficializadas hoje, através de resolução.
O executivo, de coligação PSD/CDS-PP, determinou que, até à reabertura dos estabelecimentos escolares, um encarregado de educação por agregado familiar, cujo educando tenha idade inferior a 12 anos, poderá ficar em casa e terá a falta ao trabalho justificada.
"As atividades extraescolares nos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos, Ribeira Brava e Porto Santo ficarão suspensas até ao dia 10 de janeiro de 2021, pelo que, todas as atividades que tenham lugar nestes municípios ficam suspensas, independentemente da proveniência dos praticantes", esclarece a resolução.
Ficam também suspensas todas as atividades desportivas nos clubes e infraestruturas desportivas dos concelhos do Porto Santo, Ribeira Brava, Câmara de Lobos e Funchal, com exceção das equipas seniores das modalidades coletivas com participação em competições nacionais regulares.
As estimativas apontam para a reabertura dos estabelecimentos de ensino até ao dia 11 de janeiro.
O Conselho do Governo, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, decidiu também suspender as visitas aos lares de terceira idade até ao dia 15 de janeiro, sendo que prosseguirá com a testagem e vacinação dos profissionais e utentes e continuará a "limitar ao máximo" a mobilidade de pessoal entre estabelecimentos.
O executivo avançou ainda com a "redução ao mínimo" do trabalho presencial na administração pública até ao dia 15 de janeiro, optando pelo teletrabalho.
O Governo da Madeira determinou, por outro lado, a realização de teste PCR de despiste da covid-19 a todos os passageiros que desembarquem no aeroporto do Porto Santo, devendo permanecer em isolamento no respetivo domicílio ou em estabelecimento hoteleiro até à obtenção de resultado negativo.
"Os residentes no Porto Santo que se desloquem ao Funchal por período inferior a cinco dias fazem teste cinco dias depois do seu regresso, garantindo o seu isolamento profilático", indica a resolução, explicando que, se a deslocação for por período superior a cinco dias, devem apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72 horas e repeti-lo entre o quinto e o sétimo dia após a data do último teste.
Os não residentes que entram no Porto Santo e permaneçam até sete dias devem só apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72 horas, mas se permanecerem mais de sete dias, devem igualmente repeti-lo entre o quinto e o sétimo dia.
A medida, com efeito a partir de 06 de janeiro e vigência enquanto a ligação marítima entre ilhas estiver suspensa por motivo de manutenção do navio, aplica-se também aos emigrantes, migrantes, estudantes que regressam de férias e todos os que vão coabitar com residentes no Porto Santo.
De acordo com os dados mais recentes, o arquipélago regista 799 infeções ativas, num total de 2.000 casos confirmados desde 16 de março de 2020, e 16 óbitos.