Madeira determina recomeço progressivo das aulas em quatro concelhos

O Governo da Madeira determinou hoje o recomeço progressivo das aulas, após as férias de Natal, em quatro concelhos da região autónoma, devido ao aumento do número de casos de covid-19 nos últimos dias.

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Lusa
04/01/2021 19:09 ‧ 04/01/2021 por Lusa

País

Ensino

"O início das atividades letivas presenciais nos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos, Ribeira Brava e Porto Santo será progressivo, sendo os estabelecimentos de educação/ensino públicos e privados reabertos à medida que as testagens ao pessoal docente e não docente forem sendo realizadas", refere em comunicado, após reunião extraordinária do Conselho do Governo, no Funchal.

Esta e outras medidas de contenção da pandemia foram anunciadas no domingo e oficializadas hoje, através de resolução.

O executivo, de coligação PSD/CDS-PP, determinou que, até à reabertura dos estabelecimentos escolares, um encarregado de educação por agregado familiar, cujo educando tenha idade inferior a 12 anos, poderá ficar em casa e terá a falta ao trabalho justificada.

"As atividades extraescolares nos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos, Ribeira Brava e Porto Santo ficarão suspensas até ao dia 10 de janeiro de 2021, pelo que, todas as atividades que tenham lugar nestes municípios ficam suspensas, independentemente da proveniência dos praticantes", esclarece a resolução.

Ficam também suspensas todas as atividades desportivas nos clubes e infraestruturas desportivas dos concelhos do Porto Santo, Ribeira Brava, Câmara de Lobos e Funchal, com exceção das equipas seniores das modalidades coletivas com participação em competições nacionais regulares.

As estimativas apontam para a reabertura dos estabelecimentos de ensino até ao dia 11 de janeiro.

O Conselho do Governo, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, decidiu também suspender as visitas aos lares de terceira idade até ao dia 15 de janeiro, sendo que prosseguirá com a testagem e vacinação dos profissionais e utentes e continuará a "limitar ao máximo" a mobilidade de pessoal entre estabelecimentos.

O executivo avançou ainda com a "redução ao mínimo" do trabalho presencial na administração pública até ao dia 15 de janeiro, optando pelo teletrabalho.

O Governo da Madeira determinou, por outro lado, a realização de teste PCR de despiste da covid-19 a todos os passageiros que desembarquem no aeroporto do Porto Santo, devendo permanecer em isolamento no respetivo domicílio ou em estabelecimento hoteleiro até à obtenção de resultado negativo.

"Os residentes no Porto Santo que se desloquem ao Funchal por período inferior a cinco dias fazem teste cinco dias depois do seu regresso, garantindo o seu isolamento profilático", indica a resolução, explicando que, se a deslocação for por período superior a cinco dias, devem apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72 horas e repeti-lo entre o quinto e o sétimo dia após a data do último teste.

Os não residentes que entram no Porto Santo e permaneçam até sete dias devem só apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72 horas, mas se permanecerem mais de sete dias, devem igualmente repeti-lo entre o quinto e o sétimo dia.

A medida, com efeito a partir de 06 de janeiro e vigência enquanto a ligação marítima entre ilhas estiver suspensa por motivo de manutenção do navio, aplica-se também aos emigrantes, migrantes, estudantes que regressam de férias e todos os que vão coabitar com residentes no Porto Santo.

De acordo com os dados mais recentes, o arquipélago regista 799 infeções ativas, num total de 2.000 casos confirmados desde 16 de março de 2020, e 16 óbitos.

 

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