Oitavo Estado de Emergência. Conheça as regras em vigor no seu concelho

Dias 9 e 10, em todos os concelhos que registem mais de 240 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes, será proibida a circulação na via pública a partir das 13 horas. Novas restrições podem chegar na próxima semana, mas até lá relembre as que estão em vigor.

Notícia

© Getty Images

Notícias Ao Minuto
07/01/2021 20:05 ‧ 07/01/2021 por Notícias Ao Minuto

País

Covid-19

O oitavo Estado de Emergência - que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro - foi decretado pelo Presidente da República e, esta quinta-feira, após reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro António Costa revelou que, no próximo fim de semana, em todos os concelhos que registem mais de 240 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes, será proibida a circulação entre concelhos e proibida também a circulação na via pública a partir das 13h00.

Mesmo com estas medidas, perante o crescimento de casos de infeção e de internamentos, António Costa não escondeu que "provavelmente teremos de adotar medidas mais restritivas, a partir da próxima semana" porque "cada dia pode contar".

O Executivo aprovou também o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão. O número de concelhos em risco muito elevado é agora de 132, enquanto em risco elevado encontram-se 64 e em risco moderado 25 municípios, estes últimos são, aliás, os únicos excluídos das regras hoje anunciadas pelo chefe do Governo.

Conheça aqui a lista de concelhos atualizada de acordo com a sua distribuição pelos diferentes escalões de risco

Assim, nos concelhos com Risco Moderado, aplicam-se as medidas de âmbito nacional que pode consultar aqui (link para a página https://covid19estamoson.gov.pt/). Já nas zonas de Risco Elevado (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes), as 'regras' decretadas pelo Governo em vigor a partir da 00h00 do dia 8 de janeiro são estas

Por fim, nos concelhos de Risco Muito Elevado (entre 480 e 960) e Extremamente Elevado (mais de 960), as medidas até às 23h59 do dia 15 de janeiro são (ainda) mais. Leia aqui todos os pontos a adotar. 

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas