O oitavo Estado de Emergência - que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro - foi decretado pelo Presidente da República e, esta quinta-feira, após reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro António Costa revelou que, no próximo fim de semana, em todos os concelhos que registem mais de 240 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes, será proibida a circulação entre concelhos e proibida também a circulação na via pública a partir das 13h00.
Mesmo com estas medidas, perante o crescimento de casos de infeção e de internamentos, António Costa não escondeu que "provavelmente teremos de adotar medidas mais restritivas, a partir da próxima semana" porque "cada dia pode contar".
O Executivo aprovou também o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão. O número de concelhos em risco muito elevado é agora de 132, enquanto em risco elevado encontram-se 64 e em risco moderado 25 municípios, estes últimos são, aliás, os únicos excluídos das regras hoje anunciadas pelo chefe do Governo.
Assim, nos concelhos com Risco Moderado, aplicam-se as medidas de âmbito nacional que pode consultar aqui (link para a página https://covid19estamoson.gov.pt/). Já nas zonas de Risco Elevado (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes), as 'regras' decretadas pelo Governo em vigor a partir da 00h00 do dia 8 de janeiro são estas.
Por fim, nos concelhos de Risco Muito Elevado (entre 480 e 960) e Extremamente Elevado (mais de 960), as medidas até às 23h59 do dia 15 de janeiro são (ainda) mais. Leia aqui todos os pontos a adotar.
Governo aprova restrições de circulação intermunicipal e na via pública para 9 e 10 de janeiro https://t.co/diuXw74FQv pic.twitter.com/8Qe4Kn88NZ
— República Portuguesa (@govpt) January 7, 2021