O Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, ao longo desta semana, vai incidir as suas ações na fiscalização do cumprimento das normas relativas à pandemia de Covid-19, nomeadamente as restrições à circulação na via pública, e na deteção de condutores que usam o telemóvel indevidamente.
A autoridade recorda, em nota enviada às redações, que a proibição do uso do telemóvel no exercício da condução está prevista no artigo 84.º do Código da Estrada.
A legislação, atualizada recentemente, prevê que a infração seja punida com uma coima de 250 euros até 1.250 euros. Os condutores que sejam 'apanhados' a usar o telemóvel enquanto conduzem podem ainda ser alvo de uma sanção acessória até um ano e a subtração de três pontos da carta de condução.
Já quanto à fiscalização da circulação na via pública, a PSP justifica-a na "sequência de uma política global e integrada que se impõe, por questões de segurança das pessoas face ao contexto da atual situação epidemiológica".
Recorde-se que entraram recentemente em vigor alterações ao Código da Estrada, que preveem multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução.
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