Questionados sobre o funcionamento das escolas de Dança, durante o estado de emergência, em vigor até dia 30, à semelhança de outros estabelecimentos de ensino, os dois ministérios, numa resposta conjunta enviada à Lusa, afirmam que aquelas que não se enquadrem nos referenciais do ensino profissional, e incluam as aulas de dança "para efeitos lúdicos", deverão permanecer encerradas.
Assim, apenas as escolas que correspondam "ao referencial de formação da ANQEP [Agência Nacional de Qualificação para o Ensino Profissional] poderão funcionar", de acordo com os dois ministérios.
"Para efeitos da interpretação do regime aplicável, devemos, desde logo, considerar que o decreto procede à execução do estado de emergência até ao dia 30 de janeiro, (...) com o intuito de conter a transmissão do vírus e diminuir a expansão da pandemia da doença, o que exigiu, por este motivo, o encerramento de atividades que promovam um contacto próximo entre pessoas e potencia a movimentação e circulação", lê-se no esclarecimento conjunto.
"Excecionalmente, os estabelecimentos escolares, creches, universidades e politécnicos permanecem em funcionamento em regime presencial, tendo em conta o impacto de um novo encerramento das atividades educativas nas aprendizagens e no futuro das crianças e jovens", prossegue a mensagem.
Os dois ministérios lembram que "ficam abertos estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro" e "se incluam atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular", de acordo com o "ponto 43 do anexo II ao decreto".
"Ora, no que concerne à menção aos 'estabelecimentos educativos, de ensino e formação profissional'", deve esta disposição "ser interpretada de acordo com o Sistema Nacional de Qualificações -- bem como a natureza da atividade do estabelecimento -- e não apenas tendo por base a sua classificação económica", esclarecem os dos ministérios.
"Neste contexto - prosseguem - consideram-se excluídos (...) os estabelecimentos que não integrem, expressamente, esta interpretação", ou seja, os que não correspondam "ao referencial de formação da ANQEP".
"No caso da dança, a formação que corresponda ao referencial" de formação da Agência Nacional de Qualificação para o Ensino Profissional "poderá funcionar", "mas não as aulas de dança para efeitos lúdicos", concluem os ministério da Cultura e da Educação.
A Plataforma Dança -- Associação Nacional de Dança, em comunicado enviado à agência Lusa, disse que há autoridades a ordenarem o encerramento de alguns estabelecimentos de ensino enquanto outras permitem que continuem abertos.
"Tal é inadmissível num estado de Direito em que a democracia não se encontra suspensa", referem, acrescentando que "o Governo não pode assumir interpretações diferentes perante o mesmo decreto gerando desigualdades".
A associação já solicitou ao Governo um esclarecimento sobre esta questão, tendo enviado também uma carta ao Presiddente da República, ao presidente da Assembleia da República, a deputados, procuradora-geral da República e provedora de Justiça, apontando "várias lacunas e cotradições", no decreto do atual estado de emergência.
Na carta, a que a Lusa teve acesso, a Plataforma de Dança afirma ter pareceres jurídicos que referem que as escolas de dança e o ensino de atividades culturais têm permissão para continuar abertos. "Não é admissível que a categorização" das escolas de dança "varie conforme é mais oportuno para o governo".
Na carta, a Plataforma solicita a fiscalização do decreto-lei que estabelece o estado de emergência, de forma a aferir que este cumpre a autorização legislativa, e pede ao Govero que eslareça "cabalmente por escrito a razão de excluir o ensino de atividades culturais".