Da venda ao postigo aos novos horários: Tudo o que tem de saber
Executivo de António Costa apertou ontem as medidas face aos números da pandemia do novo coronavírus em Portugal. A circulação entre concelhos no fim de semana é proibida e há novos horários para estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público. Fique a par.
© Getty Images
País Covid-19
Os números da pandemia em Portugal não param de aumentar e, após uma reunião de Conselho de Ministros extraordinária, o Governo liderado por António Costa revelou aos portugueses novas (e mais apertadas) medidas para o combate à pandemia da Covid-19. "Estamos a viver o momento mais grave desta pandemia", frisou.
Começando por alertar para o facto de, neste momento, estar em causa a "saúde e a vida de cada um de nós e de quem nos rodeia", o primeiro-ministro começou por declarar, em conferência de imprensa, a partir de São Bento, que "não é aceitável mantermos este nível de circulação" verificado desde que entrou em vigor o confinamento geral. O Executivo puxou assim o 'travão' porque país precisa de "um sobressalto cívico".
Com as novas regras, passa a ser proibida, entre outras, a "venda ou entrega ao postigo, em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar", a "venda ou entrega em cafés ou em estabelecimentos em 'take away'" e o consumo "à porta ou na via pública "nas imediações destes espaços. Está também interdita a circulação entre concelhos aos fins de semana.
Serão "encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais", mesmo em regime de 'take away', e "proibidas todas as campanhas de saldos e de promoções". Já as escolas vão manter-se abertas em ensino presencial, lembrando o chefe de Governo que "as ondas de crescimento de pandemia" ocorreram em tempos de pausa letiva.
O Governo informou ainda que "todos os estabelecimentos deverão encerrar às 20h00 aos dias de semanas e às 13h00 aos fins de semana, com exceção do retalho alimentar, que pode ficar aberto até às 17h00".
Eis as regras mais apertadas que entram em vigor:
- Estabelece-se a proibição de circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
- É determinado que todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público encerram às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana e feriados. O retalho alimentar poderá funcionar aos fins-de-semana até às 17 horas;
- Nos estabelecimentos de restauração e similares, fica proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados;
- Encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em conjuntos comerciais, mesmo para take-away, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio;
- Fica proibida a venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo (click and collect ou take-away) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;
- São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam deslocações e concentração de pessoas;
- É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como parques ou jardins, sendo apenas autorizada a sua frequência para passeios de curta duração;
- Prevê-se a abertura dos estabelecimentos dedicados a atividades de tempos livres para crianças com idade inferior a 12 anos (permanecendo encerrados os ATL para crianças com 12 ou mais anos);
- É determinado o encerramento das universidades sénior e dos centros de dia ou de convívio para idosos;
- Para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, determina-se que:
- todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela entidade patronal;
- todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores ficam obrigadas a enviar, no prazo de 48 horas, para a Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável.
O @govpt reforçou as medidas de confinamento. Ficar em casa é essencial para ultrapassarmos a fase mais difícil desta pandemia. Saiba mais em https://t.co/S3LhPwc6kP #fiqueemcasa #estamoson #covid19 pic.twitter.com/IeTpgV6f4u
— República Portuguesa (@govpt) January 18, 2021
Referiu ainda António Costa que as autoridades "vão reforçar a fiscalização" destas novas regras. Saliente-se, porém, que ainda não há uma data oficial para a entrada destas medidas em vigor, assumiu o primeiro-ministro, explicando que o decreto ainda tem de ser enviado ao Presidente da República e, consequentemente, de ser aprovado pelo chefe de Estado.
Em direto: Conferência de imprensa do Conselho de Ministros extraordinário https://t.co/KyTlfCfr7l
— República Portuguesa (@govpt) January 18, 2021
Recorde-se que Portugal somou mais 6.702 infetados com o novo coronavírus e 167 mortes relacionadas com a Covid-19, o maior número de sempre ao superar os 166 registados no sábado, indica o boletim epidemiológico divulgado esta segunda-feira pela Direção-Geral de Saúde (DGS).
Desde o início da pandemia, o país acumula 556.503 infetados pelo SARS-CoV-2 e 9.028 óbitos associados à Covid-19.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com