Portugal vai aplicar medidas relativamente aos voos em função da situação epidemiológica nos países de origem, estabelecendo três categorias: países com menos de 150 casos por 100 mil habitantes; países com 150 e 500 casos por 100 mil habitantes e países com mais de 500 casos por 100 mil, detalha esta sexta-feira o Ministério da Administração Interna (MAI) numa nota enviada às redações.
Assim, no que se refere aos países da União Europeia e do Espaço Schengen, para voos provenientes da Finlândia e da Noruega, por exemplo, não há restrições.
Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Hungria, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Roménia, Suécia, Suíça enquadram-se nos países com 150 e 500 casos por 100 mil habitantes. Os passageiros destes países estão obrigados a apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque.
Já Espanha, Irlanda e a Chéquia (República Checa), onde há mais de 500 casos por 100 mil habitantes, além do teste negativo, ficam obrigados a cumprir um período 14 dias de quarentena no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, exceto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48h.
No que se refere a países terceiros, estão também definidas três categorias de voos, com regras distintas.
Assim, em relação aos países seguros, nos termos da lista que consta da Recomendação do Conselho da UE, há também a obrigatoriedade de apresentação de comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque.
Quanto ao Reino Unido e ao Brasil, como já tinha sido anunciado, estão suspensos os voos até 14 de fevereiro, com exceção dos voos de repatriamento.
Em relação a todos os outros países, a tutela lembra que só são permitidas viagens essenciais, mantendo-se a obrigatoriedade da realização do teste com resultado negativo, realizado nas 72 horas antes do embarque.
A partir de domingo, recorde-se, estão proibidas as saídas de cidadãos nacionais do território continental para o estrangeiro (com algumas exceções). A medida vigora também até ao dia 14 de fevereiro.
O Parlamento aprovou esta quinta-feira o 10.º Estado de Emergência devido ao agravamento da situação epidemiológica. Depois de ter assinado o decreto, o Presidente avisou que se "joga tudo nas próximas semanas, até março, inclusive", fazendo antever a necessidade de um confinamento prolongado.
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