O arguido, que não compareceu no tribunal, está acusado de um crime de burla qualificada e outro de falsificação ou contrafação de documento agravado.
Durante a sessão, o coletivo de juízes ouviu a ex-mulher do arguido que disse que só teve conhecimento do caso quando recebeu em casa uma carta do banco para pagar o valor em dívida, tendo sido nessa altura que o ex-marido lhe contou o que se tinha passado.
"Depois de o confrontar, ele assumiu que tinha falsificado a assinatura", afirmou a testemunha.
A mulher garantiu ainda que não tinha qualquer ligação com a empresa do arguido, que veio a ser declarada insolvente em 2012.
Os factos ocorreram em março de 2011, quase três anos após ter sido decretado o divórcio entre ambos.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido indicou a ex-mulher como segunda avalista, falsificando a assinatura desta no contrato de abertura de crédito e na livrança que caucionou o dito contrato.
O MP diz que o arguido entregou os documentos no banco já com a assinatura da ex-mulher, alegando que aquela não tinha disponibilidade, por razões profissionais, para se dirigir à agência bancária.
Deste modo, diz a acusação, o arguido obteve um benefício patrimonial, para si e para a sociedade comercial que representava, causando um prejuízo de mais de 85 mil euros à instituição bancária.