Covid. Dois arguidos por desobediência a cerca sanitária em Rabo de Peixe
Homens de 18 e 20 anos apresentaram declarações que lhes permitiam sair do cerco sanitário. Só que eram falsas.
© Global Imagens
País Covid-19
Dois homens, de 18 e 20 anos, foram constituídos arguidos, na passada segunda-feira, dia 1 de fevereiro, pelo Comando Territorial dos Açores, através do Posto Territorial de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, por desobediência ao confinamento decretado pelo Decreto Regulamentar Regional (DRR) n.º 1-D/2021/A, de 29 de janeiro, que determinou uma cerca sanitária na localidade de Rabo de Peixe.
No âmbito de uma ação de policiamento, explica uma nota da Guarda Nacional Republicana a que o Notícias ao Minuto teve acesso, "os militares detetaram, na freguesia de São Roque, uma carrinha de venda de pão pertencente a uma padaria com sede na freguesia de Rabo de Peixe".
No decorrer da fiscalização, os "indivíduos apresentaram declarações da entidade patronal que lhes permitiam sair do cerco sanitário". Após diligências, foi possível apurar que as "declarações eram falsas".
Então, avança o mesmo comunicado, foi elaborado um auto de notícia pelo crime de desobediência e por falsificação de documentos, "tendo os indivíduos sido constituídos arguidos e acompanhados até às suas residências, para cumprimento do confinamento obrigatório".
Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Ponta Delgada.
Açores ponderam cercas em zonas especificas de Rabo de Peixe
De recordar que o secretário regional da Saúde do Governo dos Açores disse ontem que está a ser ponderada a criação de cercas sanitárias dentro da freguesia de Rabo de Peixe para isolar as zonas com maior propagação da Covid-19.
"Esta medida sanitária que nos Açores temos tomado [a cerca] é sempre mais restrita ao problema onde ele é identificado. Neste caso concreto, está a ser ponderada a possibilidade de restringir a área geográfica onde possa ser eficaz a cerca", afirmou Clélio Meneses.
Leia Também: Lar de idosos em Rabo de Peixe abre inquérito a convívio não autorizado
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com