Segundo a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P), o arguido, também diretor do departamento administrativo da câmara, atuou "aproveitando-se das qualidades funcionais de representante do município, que lhe foram delegadas por despacho do presidente da Câmara Municipal, e de notário privativo do município".
Em causa está um terreno pertença do município de Fafe, no distrito de Braga, pelo qual o arguido pagou, a 30 de dezembro de 1987, a quantia de 1.721.250 euros, mas que não conseguiu escriturar a seu favor, por o lote "não possuir as infraestruturas de água e saneamento que a câmara municipal se comprometera a realizar".
Para contornar a dificuldade, adianta a PGR-P, o arguido "fez um documento que apelidou de certidão, dando fé de que a Câmara Municipal de Fafe deliberara vender a um seu filho o referido lote, deliberação que nunca existiu".
Munido da falsa certidão, "agindo por si mesmo sem qualquer deliberação municipal de suporte", mas atuando em representação do município de Fafe, outorgou em 20 de setembro de 2013, a escritura de venda do terreno ao se próprio filho.
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