Recorde todas as medidas em vigor nesta (nova) Emergência
O Governo aprovou um conjunto de medidas que regulamentam o novo estado de emergência, entre hoje e 1 de março, entre as quais a manutenção do confinamento e do ensino à distância, e a permissão, com limites, para vender livros.
© Getty Images
País Covid-19
Seguem-se as principais medidas aprovadas pelo Governo e que vigoram na próxima quinzena no âmbito do combate à pandemia de Covid-19:
Limitações às deslocações e controlo de fronteiras
Ficam limitadas as deslocações para o estrangeiro a partir do território continental, por qualquer meio de transporte, e é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres.
De acordo com o Ministério da Administração Interna, desde as 00h00 de hoje a circulação entre Portugal e Espanha mantém-se limitada ao transporte internacional de mercadorias, trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, sendo somente possível esta passagem em pontos autorizados.
Os dois países acordaram acrescentar dois pontos de passagem autorizada (PPA) à lista já em vigor, localizados em Melgaço e Montalegre, tendo ainda alguns PPA sofrido ajustes de horários para servir os interesses de quem os utiliza.
Os pontos de passagem autorizados que funcionam 24 horas por dia ao longo de toda a semana são sete: Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim.
O PPA de Marvão funciona nos dias úteis das 6h00 às 20h00, e os pontos de passagens autorizados de Monção, Melgaço e Montalegre funcionam nos dias úteis das 6h00 às 9h00 e das 17h00 às 20h00.
Desde 31 de janeiro que está também prevista a possibilidade de suspensão de voos e da determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.
Confinamento e ensino à distância
Neste período de Estado de Emergência mantém-se a obrigação de recolhimento domiciliário, mas o primeiro-ministro, António Costa, adiantou já que a medida deve prolongar-se por todo o mês de março.
Uma das principais consequências é a manutenção do ensino à distância para todos os níveis de ensino, não sendo expectável um regresso ao ensino presencial antes das férias da Páscoa, no início de abril.
Para o ensino secundário foi criado um canal de televisão específico, no cabo e no serviço universal de televisão digital terrestre, de conteúdos didáticos no âmbito do programa "Estudo em Casa", até ao final do ano letivo.
Permitida a venda de livros e material escolar
Os estabelecimentos que permanecem abertos, como supermercados e hipermercados, vão poder voltar a vender livros e materiais escolares, mantendo-se a proibição de venda em relação a outros bens não-essenciais.
Esta foi uma das alterações impostas pelo decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que, disse o primeiro-ministro, António Costa, "proibiu de proibir" a venda de livros e materiais escolares nestes estabelecimentos.
As livrarias independentes pediram autorização para reabrir, apelando para o Governo evitar "atropelos" e "abuso de posição dominante" por parte de editoras e comerciantes de maior dimensão.
Limites legais ao ruído
A proposta avançada pelo Presidente da República acabou por não ter acolhimento na regulamentação do Governo.
O decreto presidencial para a renovação do estado de emergência até 1 de março aprovado pela Assembleia da República admite limites ao ruído em certos horários e edifícios habitacionais, para não perturbar quem está em teletrabalho.
O Conselho de Ministros acabou por não aprovar nada sobre essa matéria.
Limitações nos serviços de telecomunicações
Os operadores de telecomunicações podem a partir de hoje limitar ou bloquear o acesso de serviços não-essenciais à banda larga de internet, como videojogos e plataformas digitais, em caso de necessidade, para proteger serviços críticos do Estado.
As plataformas digitais, como a Netflix e o Youtube, assim como o sinal dos videojogos, podem vir a ser bloqueados para permitir assegurar a continuidade dos serviços de comunicações eletrónicas aos hospitais ou às forças de segurança, uma medida já permitida no decreto que regula o novo estado de emergência, de 14 de janeiro, e similar à que esteve em vigor em março de 2020, na primeira fase da pandemia Covid-19 em Portugal.
Mantêm-se todas as restrições em vigor
Continuam em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias, o que abrange limitações ao funcionamento do comércio não-essencial e da restauração, assim como a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e o dever geral de recolhimento.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com