No despacho de acusação, consultado hoje pela Lusa, o MP requereu o julgamento do arguido em tribunal singular, imputando-lheum crime de ofensa à integridade física qualificada.
Os factos criminosos ocorreram na noite de 13 de setembro de 2018, num restaurante em Aveiro, aonde o arguido e a ofendida trabalhavam, o primeiro como pasteleiro e a segunda como empregada de mesa e bar.
A acusaçãorefere que a vítima se deslocou ao restaurante para receber o vencimento e, quando se encontrava na zona da copa, o arguido, sem que nada o fizesse prever, despejou um frasco de álcool etílico sobre ela.
A rapariga pediu ao arguido para parar e saiu para o exterior, presumindo que pudesse tratar-se de uma brincadeira.
Entretanto, regressou ao restaurante e o arguido aproximou-se dela e acendeu um isqueiro, tendo ateado fogo às roupas da ofendida, e as chamas espalharam-se rapidamente pelo tronco e cabelo.
A ofendida entrou em pânico, despiu a camisola e o casaco que estavam a arder, tendoum dos presentes deitadoágua por cima dela para ajudar a apagar o fogo, e correu para a rua aos gritos a pedir ajuda.
De acordo com a acusação, arapariga ficou com os cabelos queimados e sofreu queimaduras de segundo grau em diversas partes do corpo, tendo sido transportadaao Hospital de Aveiro e depois foi transferida para a Unidade de Queimados do Centro Hospitalar da Universidade de Coimbra.
O MP diz que o arguido agiu com o propósito concretizado de ofender a ex-colega "no corpo e na saúde", causando-lhe lesões que consubstanciam "uma desfiguração grave e duradoura".
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