Provedora pede ao TC a inconstitucionalidade da lei eleitoral autárquica

A provedora de Justiça pediu a inconstitucionalidade da lei eleitoral autárquica por eventual "violação dos direitos dos cidadãos de tomar parte na vida política".

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© Filipa Bernardo / Global Imagens 

Notícias ao Minuto com Lusa
19/02/2021 12:45 ‧ 19/02/2021 por Notícias ao Minuto com Lusa

País

Legislação

Numa nota publicada, esta sexta-feira, no site da Provedoria de Justiça pode ler-se que a provedora Maria Lúcia Amaral requereu a "fiscalização da constitucionalidade de normas da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais".

"A Provedora de Justiça enviou ao Tribunal Constitucional o pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.ºs 4 e 5 do artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2020, de 21 de agosto", refere a nota que pode ler na íntegra aqui.

O pedido, de 25 páginas, com a data de 18 de fevereiro e publicado hoje no site da provedoria, acontece a nove meses das próximas eleições e numa altura de forte contestação à lei por dificultar as candidaturas de independentes.

Com a alteração à lei eleitoral, em 2020, alega a provedora, "passou a ser vedado a um mesmo grupo de cidadãos eleitores apresentarem candidaturas, simultaneamente, a órgãos municipais e às assembleias de freguesia do mesmo concelho", o que pode pôr em causa dois direitos fundamentais.

Os artigos invocados dizem respeito ao "direito dos cidadãos de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país", nos artigos 48.º e 239.º da Constituição Portuguesa.

Saliente-se porém que este é um pedido de fiscalização sucessiva da lei, pelo que não impede a sua entrada em vigor, o que já acontece, mas terá efeitos caso o TC decida pela inconstitucionalidade de um ou mais artigos.

O diploma aprovado no Parlamento no início do verão do ano passado e promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em agosto de 2020, foi aprovado pelo PS e PSD e teve os votos contra do BE, CDS, PAN, Chega, Iniciativa Liberal e da deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira. PCP e PEV abstiveram-se.

PS e PSD propuseram e aprovaram que, em nome da transparência, um candidato de um grupo de cidadãos apenas pode concorrer a um dos órgãos autárquicos (câmara e assembleia municipal), e não a ambos, nem a mais do que uma assembleia de freguesia.

Além disso, a "denominação dos grupos de cidadãos eleitores não pode basear-se exclusivamente" num nome de pessoa que seja candidato.

Na sessão plenária que debateu o diploma, José Maria Cardoso, do BE, considerou as alterações "uma novidade absurda", "contrária à participação" dos cidadãos e dos pequenos partidos, que podem ter dificuldades em reunir candidatos para os vários órgãos. "É uma espécie de supremacia das máquinas partidárias", afirmou.

Já António Filipe, do PCP, na comissão que aprovou a lei na especialidade, considerou excessivo que se torne uma inelegibilidade um candidato concorrer a uma câmara ou assembleia municipal, afirmando que a lei já "resolve" o problema, dado que se for eleito para os dois órgãos tem de optar por um.

E Inês Corte Real, do PAN, acusou PS e PSD de quererem discutir o assunto "a mata cavalos" e de, com esta proposta, "prejudicar a democracia", o que "só faz crescer o populismo".

Para o Telmo Correia, do CDS-PP, esta discussão fez-se para "dificultar a vida aos candidatos das listas de cidadãos".

Pedro Delgado Alves, do PS, resumiu que as propostas feitas com o PSD são "alterações clarificadoras" e justificou que evitar a utilização do nome do candidato na denominação da candidatura de cidadãos é "evitar a personalização" ou valorizar uma "ideia mexicanizada em detrimento do programa político".

"Respeitar o eleitor", afirmou Delgado Alves naquela sessão do parlamento, é o candidato "dizer a que órgão se candidata".

Emília Cerqueira, do PSD, que classificou as mudanças como "cirúrgicas", defendeu a transparência quanto à não repetição de candidaturas a câmaras e assembleias municipais, para se "saber exatamente quem se elege e por que se elege".

[Notícia em atualização]

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