O Ministério da Administração Interna anunciou que acaba de estabelecer regras específicas para os passageiros de voos cuja origem inicial seja o Reino Unido ou o Brasil e que tenham efetuado escala ou transitado em aeroportos de países com tráfego aéreo autorizado para Portugal continental.
Os passageiros provenientes destes dois países com destino a Portugal, que façam escala noutros países, vão ser obrigados a apresentar um teste negativo à covid-19 e ao cumprimento de 14 dias de isolamento profilático.
Agora, o MAI decidiu impôr novas regras com o objetivo de "reforçar a garantia de cumprimento das medidas já previstas para os voos e assegurar a igualdade de tratamento dos passageiros cuja viagem se inicia no Reino Unido ou no Brasil face àqueles que chegam a Portugal continental em voos diretos das mesmas origens, com natureza humanitária e para efeitos de repatriamento".
Recorde-se que, até ao dia 16 de março, estão suspensos todos os voos, comerciais ou privados, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, sendo apenas permitidos voos humanitários e de repatriamento. Nestes casos, os passageiros têm de apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 e de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.
Assim sendo, a partir da meia noite deste domingo, e até às 23h59 do dia 16 de março de 2021, os passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido ou no Brasil e que apenas tenham feito escala ou transitado em aeroportos de países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado, estão obrigados: a apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque; e a cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países de destino final em local próprio no interior do aeroporto.
O ministério liderado por Eduardo Cabrita salienta que "as companhias aéreas têm de remeter às autoridades de saúde a listagem dos passageiros cujo trânsito com proveniência do Reino Unido ou do Brasil é do seu conhecimento".
"Por outro lado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras verifica o país onde os passageiros realizaram o teste molecular por RT-PCR e, confirmando-se ser no Reino Unido ou no Brasil, remetem essa informação às autoridades de saúde", acrescenta o MAI.
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