Tribunal Constitucional chumba lei da Eutanásia. Diploma volta à AR
O Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre o diploma da Eutanásia, na sequência do pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade pelo Presidente da República.
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País Eutanásia
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou, esta segunda-feira, o diploma do Parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida no país.
Numa leitura pública a partir do Palácio de Ratton, foi anunciado que o tribunal considera a lei inconstitucional pela "inviolabilidade da vida humana", dos artigos 4º, 5º, 7º e 27º do decreto em causa.
Dos 13 juízes Conselheiros, sete votaram pela inconstitucionalidade do diploma, designadamente, Pedro Machete, Maria de Fátima Mata-Mouros, Lino Rodrigues Ribeiro, José António Teles Pereira, Joana Fernandes Costa, Maria José Rangel de Mesquita e o presidente do TC, João Pedro Caupers.
O acórdão do TC já foi enviado ao Presidente da República, no qual é destacado o n.º1 do artigo 2º, relativo às "condições à antecipação da morte medicamente assistida".
Os juízes deram, assim, razão às questões levantadas por Marcelo Rebelo de Sousa referentes aos "conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar".
Contudo, o acórdão deixa aberto o caminho para a Assembleia da República trabalhar um novo diploma sobre a matéria, com leis "claras, precisas, antecipáveis e controláveis":
"Considerou o tribunal que o direito a viver não pode transfigurar-se num dever de viver em quaisquer circunstâncias. Na verdade, a conceção de pessoa própria de uma sociedade democrática, laica e plural, dos pontos de vista ético, moral e filosófico, que é aquela a Constituição da República acolhe, legitima que a tenção entre o dever de proteção da vida e o respeito da autonomia pessoal em situações limite de sofrimento possa ser resolvida por via de decisões politico-legislativas feitas pelos representantes do povo democraticamente eleitos", afirmou o presidente do TC, João Pedro Caupers.
Face à declaração de inconstitucionalidade, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.
Leia aqui na íntegra o acórdão do TC.
No dia 18 de fevereiro, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou para o Tribunal Constitucional o diploma do Parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, para fiscalização preventiva da constitucionalidade, considerando que utiliza "conceitos altamente indeterminados", como o de "sofrimento intolerável".
No dia 29 de janeiro, a Assembleia da República aprovou um diploma segundo o qual deixa de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".
Votaram a favor a maioria da bancada do PS, 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, todos os do BE, do PAN, do PEV, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Votaram contra 56 deputados do PSD, nove do PS, incluindo o secretário-geral adjunto, José Luís Carneiro, todos os do PCP, do CDS-PP e o deputado único do Chega, André Ventura.
Numa votação em que participaram 218 dos 230 deputados, com um total de 136 votos a favor e 78 contra, registaram-se duas abstenções na bancada do PS e duas na do PSD.
O diploma aprovado em votação final global resultou de projetos de lei de BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal aprovados na generalidade em fevereiro de 2020.
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