Ventura saúda "chumbo" do Tribunal Constitucional sobre a eutanásia
Lisboa, 15 mar 2021 (Lusa) -- O Chega saudou hoje o "chumbo" do Tribunal Constitucional (TC) da lei sobre a morte medicamente assistida, após pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, reiterando não ser o momento de legislar sobre o assunto.
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País Eutanásia
"Nós já tínhamos dito várias vezes, e mantemos, que não era o momento de legislar sobre morte medicamente assistida, sobretudo no momento em que os serviços de saúde lutam para salvar vidas e cuidar da saúde. A lei, tal como foi aprovada, tinha uma demasiada amplitude, que permitia que houvesse excessos e abusos na sua aplicação que podiam significar morte e um cenário muito negro para a sociedade portuguesa", defendeu o presidente do partido populista, André Ventura, numa declaração gravada em vídeo.
No Palácio Ratton, Lisboa, o anúncio da decisão foi feito pelo juiz relator, Pedro Machete, e depois explicado, em comunicado lido pelo presidente, João Caupers, numa decisão tomada por maioria, de sete juízes contra cinco.
"A decisão do TC é um repto para que a Assembleia da República perceba a sua missão de zelar pela vida e um repto a salvaguardar os direitos fundamentais dos cidadãos sem cair em tentações de influência internacional ou de populismo exacerbado, apenas para satisfazer determinados nichos de eleitorado", afirmou o deputado único da extrema-direita parlamentar.
Ventura declarou ainda que a matéria em causa merece "prudência, rigor e condições muito restritas" em termos de legislação, "salvaguardando os idosos, os cuidados paliativos e o sistema de saúde em Portugal".
Os juízes do TC deram razão às dúvidas levantadas por Marcelo Rebelo de Sousa quanto aos "conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar".
Face à declaração de inconstitucionalidade, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.
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