Em comunicado hoje divulgado, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática informa que o acordo foi formalizado em fevereiro, com o objetivo de coordenar a ação das duas entidades em matéria de crime ambiental.
A tutela realça que a PJ já integra, juntamente com a Procuradoria-Geral da República, o grupo de trabalho que a IGAMAOT e a Agência Portuguesa do Ambiente criaram para a definição de critérios técnico-científicos de avaliação que permitam conferir conteúdo mensurável a conceitos como "dano substancial" ou "prejuízo significativo ou duradouro".
Na mesma nota, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática frisa que o maior obstáculo à criminalização "de algumas das condutas mais gravemente lesivas do meio ambiente e dos recursos naturais tem residido precisamente na enorme dificuldade das autoridades em transpor para a prática os conceitos indeterminados de que a dogmática legislativa faz depender a existência do crime de poluição".
Segundo a tutela, essa dificuldade tem-se traduzido na aplicação de contraordenações em situações que poderiam resultar em penas criminais.
"Tal tem resultado na não aplicação, pelos tribunais, de penas criminais, mesmo nas situações mais gravemente atentatórias do ambiente, assim tratadas sempre como meras contraordenações", realça o Ministério, no comunicado hoje divulgado.
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