"Não permitir que se possa pôr termo à vida com ajuda é inconstitucional"
Jorge Reis Novais, constitucionalista e docente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, é o entrevistado de hoje do Vozes ao Minuto.
© Jorge Reis Novais
País Eutanásia
Antigo consultor para Assuntos Constitucionais de Jorge Sampaio e de José Sócrates, Jorge Reis Novais analisou, em entrevista ao Notícias ao Minuto, o recente chumbo do Tribunal Constitucional (TC) à eutanásia.
Autor de diversas obras de revelo no panorama do Direito Constitucional, o também professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa não ficou surpreendido com o chumbo dos conselheiros do Palácio Ratton e acredita que o diploma reúne as condições para 'ver a luz' do dia.
Depois de o diploma ser reformulado para responder às questões do TC, espera-se que Presidente Marcelo o "promulgue. Quando a Assembleia da República (AR) aprovar de novo a redação daquela norma, não faz sentido o Presidente da República ir outra vez ao Tribunal Constitucional, uma vez que este já disse o que tinha a dizer sobre o tema".
Jorge Reis Novais advogou, inclusive, e à semelhança do Tribunal Constitucional alemão, que a realidade atual, em que a eutanásia é proibida, é que é inconstitucional. A caminhar no sentido da despenalização da morte medicamente assistida, "Portugal só está na via que, no século XXI, não pode ser outra".
Depois de o diploma que despenaliza a morte medicamente assistida ter visto a ‘luz verde’ do Parlamento, o Presidente da República decidiu pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade. Foi uma surpresa ou já esperava?
Pode ter sido surpresa no sentido de que o Presidente Marcelo, ao contrário dos Presidentes anteriores, por sistema, não recorre à fiscalização preventiva. Durante os cinco anos do mandato, só o fez uma vez e num caso em que essa era a opção porque o Tribunal já tinha dito que uma lei era inconstitucional e, depois, a Assembleia da República (AR) voltou a cometer o mesmo vício. Nesse caso, o Presidente não podia fazer nada.
Mas essa foi a primeira vez em cinco anos. Portanto, parece que é uma opção do Presidente não pedir fiscalização preventiva. Aliás, ele uma vez disse, numa entrevista ao ‘El País’, que não concordava que o tribunal fosse chamado numa altura em que a Assembleia ainda está a discutir o problema. Portanto, deu a entender que não é favorável a este tipo de fiscalização. Nesse sentido, pode ter sido uma surpresa.
Por outro lado, dado o ambiente que se tinha criado, era praticamente inevitável e o Presidente tinha de suscitar. Sabe-se que, mesmo que ele não o fizesse, a questão acabaria sempre por chegar ao Tribunal Constitucional. Por isso, é melhor que chegue antes de a lei ter entrado em vigor para esclarecer as dúvidas que haja. A discussão estava já de tal forma instalada na própria Assembleia da República que seria até estranho se, perante essas dúvidas todas, ele não pedisse a fiscalização.
E quanto à forma como foi colocada a questão ao Tribunal Constitucional, em que o Presidente Marcelo considerou que o diploma recorre a conceitos excessivamente indeterminados?
A forma como o fez é que pode ter sido alguma surpresa porque o Presidente optou por não colocar a questão central, digamos assim, que é saber se permitir a eutanásia contraria ou não a Constituição da República Portuguesa (CRP). Preferiu levantar o problema abordando uma questão lateral, nomeadamente se aquelas normas que na lei preveem a possibilidade de recorrer à eutanásia e ao suicídio auxiliado são ou não demasiado indeterminadas. Mas acabou por não ter consequência nenhuma porque o TC respondeu ao que o Presidente tinha perguntado e foi mais longe, pronunciando-se sobre o tema geral, de forma que ficamos a saber o que é que o Tribunal Constitucional pensa sobre o assunto.
À Direita, ouviram-se vozes que criticaram o Parlamento por debater a eutanásia numa altura em que o país combate uma pandemia. Fez sentido esta opção temporal?
Esta é uma questão que já está a ser discutida na sociedade portuguesa há anos. Recordo-me de ter participado nos primeiros debates públicos da questão há muitos anos. É uma questão que está tratadíssima. Há, porém, uma parte da sociedade portuguesa que é contra e sobretudo é muito radicalizada. Portanto, qualquer tentativa que se fizesse de aprovar esta lei seria sempre encontrado um argumento para dizer ‘não, agora é a pior altura’.
É opinião largamente maioritária da sociedade portuguesa que [médicos e enfermeiros que ajudem a morrer em circunstâncias extremas] não devem ir para a prisão
A Assembleia legislou sobre a eutanásia, contrariando os pareceres de especialistas, nomeadamente da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Faz sentido que assim seja?
A Assembleia da República é o órgão representativo dos portugueses. Tudo o que toca às principais questões da vida da nossa sociedade é da responsabilidade legislativa da AR. Por exemplo, questões que remetem para a possibilidade de imposição de penas de prisão, de definição de crimes, de levar as pessoas a perder a liberdade, tudo isso é tão importante que só a Assembleia é que pode legislar sobre estas matérias.
Quando a AR legisla, pode pedir pareceres, como pediu, e ouvir pessoas, como ouviu. E esses pareceres, obviamente, podem ser favoráveis ou contrários. Quando me diz especialistas, importa esclarecer que as pessoas que se pronunciam contra são tão especialistas como qualquer outra. Por exemplo, um médico ser contra a eutanásia vale o mesmo que uma pessoa de qualquer outra profissão ser a favor ou contra. O que estamos a discutir é se, naquelas situações excecionais, médicos ou enfermeiros que ajudem pessoas a morrer em circunstâncias extremas devem ser condenados ou não. E é opinião largamente maioritária da sociedade portuguesa que não devem ir para a prisão.
Podemos ter muitas dúvidas sobre a forma como cada um deve conduzir a sua vida. Agora, naquelas situações extremas de sofrimento, quando não há esperança na reversibilidade, quando a pessoa está a sofrer e passa dia após dia naquela situação, a maioria da sociedade portuguesa acha que, por compaixão, por reconhecimento da autonomia e da vontade da pessoa, alguém que ajude [a pôr fim à vida] não deve ser condenado a prisão.
A Ordem dos Médicos e a Ordem dos Enfermeiros têm sobre este tema a mesma posição que o fanatismo religioso tem sobre ela que é: acima de tudo está o dogma e depois está a liberdade e o bem-estar das pessoas. Mas isso é intolerável hoje em dia e é por isso que a tendência em Portugal, e em qualquer sociedade civilizada, é caminhar nesse sentido [de despenalizar a eutanásia]. Portugal só está na via que, no século XXI, não pode ser outra.
E quanto ao acórdão dos conselheiros do Palácio Ratton, qual a apreciação global que faz? O TC não deu razão a uma das dúvidas colocadas pelo Presidente, relativamente ao conceito de "sofrimento intolerável", mas concordou quanto à imprecisão da "lesão definitiva de gravidade extrema".
Antes de mais, o acórdão está escrito de uma forma de que eu discordo. Ou seja, uma pessoa que não seja especialista tem grande dificuldade em lê-lo, quer pela extensão, quer pelos problemas que trata. Acho que qualquer pessoa deveria poder ler e perceber o que estava em causa.
Mas já esperava o chumbo?
Sim, de certa forma já esperava. O Presidente perguntou se duas referências constantes de uma norma da lei eram ou não excessivamente indeterminadas. No fundo, o TC acabou por tomar aqui uma posição um pouco salomónica e disse que uma daquelas referências não é demasiado indeterminada, a outra é demasiado indeterminada. Portanto, a Assembleia da República deve corrigir esta última.
E depois, o Tribunal foi ao pormenor de dizer como é que achava que a Assembleia poderia ultrapassar a questão e deu o exemplo de normas que poderiam substituir aquela. De forma que, quanto a esse ponto que o Presidente da República levantou, a questão agora ficou claríssima. A Assembleia não tem dificuldade nenhuma em reelaborar aquela norma; esse problema constitucional ficou resolvido. Poder-se-ia dizer que ficava sempre a existir o outro problema que é: a eutanásia, no fundo, viola ou não viola a CRP? Então, o Tribunal Constitucional aproveitou também para esclarecer essa questão.
Quando a Assembleia aprovar de novo a redação daquela norma, não faz sentido o Presidente da República ir outra vez ao Tribunal Constitucional, uma vez que este já disse o que tinha a dizer sobre o tema
Faz sentido que o Tribunal se pronuncie sobre uma questão que não foi solicitada pelo Presidente da República?
Faz todo o sentido. O Tribunal Constitucional só pode responder e dizer se as normas que o Presidente pediu [que fossem analisadas] são inconstitucionais ou não. Agora, quanto ao motivo pelo qual são inconstitucionais, isso aí já é a fundamentação. E o Tribunal Constitucional, como qualquer outro, é completamente livre para fundamentar a sua decisão como quiser. E nestes fundamentos, o Constitucional aborda a questão da eutanásia em si. Contraria ou não a CRP? É que, se se chegasse à conclusão que contrariava, nem valia a pena estar a decidir sobre o resto. O Tribunal acaba, no fundo, na fundamentação que dá em resposta ao Presidente, por abordar esta questão, que é a principal.
E aquilo que se percebeu do acórdão é que, no Tribunal Constitucional, composto por 12 juízes atualmente, há quatro que acham que é inconstitucional, que a eutanásia contraria o direito à vida. Quatro em 12 (conselheiros) corresponde um pouco aquela ideia da sociedade portuguesa [em que há uma minoria que é contra].
Há uma minoria muito radicalizada na sociedade, mas que tem muita voz na comunicação social e na vida pública e, apesar de ser uma minoria, é muito ouvida e dá ideia de que há entre nós uma grande divisão sobre isto, quando não há. Quando a Assembleia aprovar de novo a redação daquela norma, não faz sentido o Presidente da República ir outra vez ao Tribunal Constitucional, uma vez que este já disse o que tinha a dizer sobre o tema.
Portanto, o que se espera é que o Presidente da República promulgue, de acordo com as indicações que o Tribunal deu. Haverá sempre aquele conjunto de pessoas que vai dizer não, que o Presidente devia ir para o TC e depois de a lei entrar em vigor vai começar um grupo de deputados a recolher assinaturas para voltar a colocar a questão ao Tribunal.
Não é nada de insuperável, é apenas um aperfeiçoamento que deve ser feito e a Assembleia não terá qualquer dificuldade em seguir as orientações do Tribunal
O Constitucional apontou pistas para ultrapassar as reservas à definição de "lesão definitiva de gravidade extrema" dando o exemplo das soluções da lei espanhola. É habitual?
É raro. Isso não acontece normalmente. Dá a impressão que, sendo a questão muito sensível, e para não ficarem dúvidas, o Tribunal Constitucional quis esclarecer essa questão. E então, contra aquilo que é habitual, indicou: ‘Esta redação não serve, mas é muito fácil encontrarem uma redação, têm aqui exemplos'. Não é nada de insuperável, é apenas um aperfeiçoamento que deve ser feito e a Assembleia não terá qualquer dificuldade em seguir as orientações do Tribunal. Mesmo assim, com este cuidado todo, há pessoas a dizer que a AR não vai conseguir fazer algo aceitável.
Um referendo sobre esta matéria suscitaria as maiores demagogias e populismos
No espectro político há quem peça um referendo à eutanásia. Os portugueses deveriam ser chamados a pronunciarem-se sobre o tema?
Essas alegações vêm na linha que falei [das minorias que são contra] e são as mesmas pessoas que há anos eram contra o referendo. Teoricamente, pode sempre haver um referendo sobre qualquer matéria, mas é sobre aquelas matérias em que uma decisão de sim ou não seja compreensível. Neste caso, os problemas da eutanásia, da regulação, são tão complexos que, ao perguntar se a AR deveria descriminalizar ou não a eutanásia, as pessoas não iam entender assim.
Um referendo sobre esta matéria suscitaria as maiores demagogias e populismos. Depois, a nossa experiência de referendos, ao contrário do que se pensava, não é nada famosa. Os referendos que têm sido feitos são referendos em que as pessoas não participaram. Os referendos só são vinculativos se tiverem uma participação superior a 50% e isso não ocorre porque as pessoas não se interessam por uma participação referendária, pelo menos é isso que a experiência demonstra. Quem propõe agora um referendo sabe perfeitamente isso, sabe que haveria uma minoria de pessoas a votar e que não resolveria problema nenhum, mas o objetivo é exatamente esse, entrar num período de confusão para adiar aquilo que é inevitável.
Em geral, o que essas pessoas se esquecem nestas questões de costumes é que já estamos no século XXI há bastante tempo. Há um desfasamento grande entre a realidade e a consciência atrasada destas pessoas e leva a equívocos desse género.
A situação atual é que é inconstitucional. Isto é, não permitir que uma pessoa possa pôr termo à vida e pedir ajuda para o fazer nestas circunstâncias é inconstitucional
Quando lembra que estamos no século XXI, quer dizer que, quando a eutanásia for legalizada em Portugal (e se o for), já será tarde?
Não digo tarde porque há poucos países que já enveredaram por aí. Agora, que a tendência é esta e é uma tendência inelutável isso parece-me evidente. Por exemplo, no domínio dos tribunais constitucionais, antes da decisão do Tribunal Constitucional português, a questão foi suscitada ao da Alemanha, da Áustria e da Itália - três países da Europa Ocidental com grande cultura jurídica, com grande presença dos tribunais constitucionais, portanto não são países menores, não são experiências do ponto de vista jurídico-constitucional menores.
Os três tribunais constitucionais pronunciaram-se da mesma maneira e o TC alemão diz algo que eu dizia há muito por cá: que a situação atual é que é inconstitucional. Isto é, não permitir que uma pessoa possa pôr termo à vida e pedir ajuda para o fazer nestas circunstâncias é inconstitucional. É uma violentação sobre a consciência das pessoas e o TC alemão disse isto com uma clareza extraordinária, no ano passado. E a mesma coisa para o Tribunal austríaco e o italiano. O Tribunal Constitucional português foi muito mais cauteloso do que o TC alemão, que diz não ser preciso fazer regulamentação nenhuma. É, sim, preciso legislar sobre isso e acabar com a proibição que é inconstitucional.
Porque é que a atual situação, que proíbe a eutanásia, é inconstitucional?
Faz parte da natureza do Estado de Direito que cada pessoa possa definir as expressões mais importantes da sua vida pessoal e deve ter uma palavra decisiva sobre todas essas questões. Ora, na questão da morte, nestas circunstâncias, a lei atual não permite que a pessoa se possa pronunciar sobre a sua própria morte. É como se isso não lhe pertencesse. Isto, num Estado de Direito, é inconstitucional porque poder ter uma opinião sobre as condições da nossa própria morte é tão importante como ter opinião sobre a forma como queremos viver. Se a lei nos priva disto, essa lei contraria o princípio da dignidade da pessoa.
O que vai acontecer nos países que referi é o que aconteceu agora em Espanha, onde foi aprovada a eutanásia. O Parlamento alemão aprovará uma lei que permita a eutanásia e o suicídio auxiliado, na Itália e na Áustria a mesma coisa e a generalidade dos países seguirá naturalmente este caminho, como seguiram noutras questões como o aborto e o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
E a resistência [a este percurso] vem sempre das mesmas pessoas. E é uma resistência à tendência da evolução das sociedades que vão no caminho do reconhecimento da tolerância, do respeito pelo outro, de não impor as nossas conceções de vida aos outros. As pessoas têm todo o direito em levar a sua vida como querem, não podem é pretender impor as suas conceções aos outros. Dizer à pessoa como deve viver e, caso não o faça, será ‘castigada’ pelo Código Penal poderia acontecer na inquisição, mas hoje já não faz sentido. Hoje já não há inquisição. O que hoje domina é o respeito, a dignidade da pessoa humana e a tolerância.
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