A decisão foi tomada em reunião do Conselho Geral da OA, após ter tomado conhecimento de que estariam disponíveis 'online' minutas de peças processuais relativas a defesas em processos de contraordenação, providências de 'habeas corpus', participações criminais, declarações de não consentimento e termos de responsabilidade, elaboradas pelo magistrado.
O juiz, embora tenha sido advogado, requereu a 2 de março a suspensão da sua inscrição na Ordem, dado ter, no dia anterior, reingressado na magistratura após o fim de uma licença sem vencimento de longa duração.
"Em consequência, não pode legalmente esse juiz praticar atos próprios da profissão de advogado", refere a Ordem em comunicado, que lembra que a elaboração de peças processuais "é um ato da competência própria dos advogados".
Considera a Ordem que os advogados, mesmos suspensos, continuam sujeitos à jurisdição disciplinar.
O Conselho Superior da Magistratura decidiu, por seu lado, suspender preventivamente Rui Fonseca e Castro, que ficou conhecido por declarações negacionistas sobre o uso de máscaras e o confinamento, no âmbito a pandemia de covid-19 e por tornar públicas minutas para serem utilizadas por quem fosse multado pelas autoridades, após considerar que a sua conduta "se mostra prejudicial e incompatível com o prestígio e a dignidade da função judicial".
Além da suspensão preventiva, o órgão de gestão e disciplina dos juízes decidiu ainda abrir um processo disciplinar ao magistrado