O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento aos recursos apresentados pelas defesas de Rosa Grilo e de António Joaquim, mantendo a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que condenou ambos à pena máxima pelo homicídio de Luís Grilo, marido da arguida.
"Iremos analisar os fundamentos constantes da decisão - com a qual discordamos - iremos recorrer da mesma para o Tribunal Constitucional e para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por forma a demonstrar a não culpabilidade do nosso cliente pelos factos de que foi acusado", refere o advogado de António Joaquim, em nota enviada à agência Lusa.
Ricardo Serrano Vieira diz que foi hoje notificado do acórdão do STJ "que manteve a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa e, consequentemente, manteve a condenação" do seu cliente António Joaquim na pena de 25 anos de prisão.
A defesa de Rosa Grilo também já tinha anunciado que vai recorrer da condenação para o Tribunal Constitucional.
António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, foram acusados e julgados pela coautoria do homicídio de Luís Grilo, ocorrido em julho de 2018, na casa do casal, nas Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
O crime foi cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.
No acórdão do STJ, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes conselheiros Eduardo Almeida Loureiro (relator), António Gama (adjunto) e Manuel Braz (presidente) invocam os fundamentos do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) para a manutenção da pena máxima a Rosa Grilo e a aplicação dos 25 anos de prisão a António Joaquim, que havia sido absolvido pelo tribunal de júri (tribunal de primeira instância), durante o julgamento que decorreu no Tribunal de Loures.
"Em suma, não sendo minimamente credível a história contada pela arguida Rosa sobre a intervenção dos ditos 'angolanos' na morte do Luís Grilo, nem a versão daquela no sentido de que retirou a arma e a recolocou na casa do arguido António Joaquim, sem conhecimento deste, as provas são demonstrativas de que aquela teve intervenção nessa morte -- desde logo, com base nas suas próprias declarações, ao admitir ter estado presente quando tal ocorreu e dando uma versão de como aquele foi morto", lê-se no acórdão do STJ.
O Supremo lembra que a arguida procedeu depois "a uma limpeza profunda, removendo quaisquer indícios comprometedores que pudessem existir na casa e eventualmente na viatura automóvel, que teve ajuda de outra pessoa para concretizar tal desígnio", tendo sido ainda dado como provado "que foi usada, para o efeito, a arma apreendida que se encontrava na casa de António Joaquim, na qual foi encontrada uma munição igual à usada no disparo que causou a morte de Luís Grilo, apesar da enorme raridade de tal tipo de munições", facto assinalado pelo perito em balística.
"Todas aquelas circunstâncias, conjugadas entre si, demonstram, com toda a evidência, que essa outra pessoa que colaborou com a arguida Rosa Grilo para tirar a vida do Luís Grilo e ajudou aquela a desfazer-se do corpo da vítima, só podia ter sido o arguido António Joaquim, o qual forneceu os instrumentos do crime -- arma e munições -- e tinha com aquela uma relação amorosa duradoura", sustenta o STJ.