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Supremo mantém pena máxima para Rosa e António. Defesas não desistem

Supremo Tribunal de Justiça negou esta quinta-feira provimento aos recursos apresentados pelas defesas de Rosa Grilo e de António Joaquim, mantendo a decisão da Relação de Lisboa, que condenou ambos a 25 anos de prisão pelo homicídio de Luís Grilo.

Supremo mantém pena máxima para Rosa e António. Defesas não desistem
Notícias ao Minuto

08:44 - 26/03/21 por Notícias ao Minuto com Lusa

País Rosa Grilo

As defesas de Rosa Grilo e de António Joaquim, ambos condenados a 25 anos de prisão pelo homicídio de Luís Grilo, não se dão por vencidas e, após conhecida a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de manter as penas, anunciaram que vão recorrer junto do Tribunal Constitucional e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). 

"A defesa não esperava decisão diferente, ainda que pragmática e racionalmente, de forma científica, fosse possível haver uma decisão diferente. Mas estamos em Portugal e o sistema não está habituado as estas coisas", disse, em declarações à Lusa, João de Sousa, perito forense da equipa de defesa de Rosa Grilo.

De acordo com João de Sousa, o processo "ainda não terminou", pelo que a defesa irá recorrer para o Tribunal Constitucional. "Primeiro vamos analisar com atenção o acórdão do Supremo e depois vamos para o Constitucional", afirmou.

A defesa de António Joaquim também avançará com recursos. "Iremos analisar os fundamentos constantes da decisão - com a qual discordamos - iremos recorrer da mesma para o Tribunal Constitucional e para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por forma a demonstrar a não culpabilidade do nosso cliente pelos factos de que foi acusado", referiu o advogado de António Joaquim, em nota enviada à agência Lusa.

António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, foram acusados e julgados pela coautoria do homicídio de Luís Grilo, ocorrido em julho de 2018, na casa do casal, nas Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

O crime foi cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

No acórdão do STJ, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes conselheiros Eduardo Almeida Loureiro (relator), António Gama (adjunto) e Manuel Braz (presidente) invocam os fundamentos do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) para a manutenção da pena máxima a Rosa Grilo e a aplicação dos 25 anos de prisão a António Joaquim, que havia sido absolvido pelo tribunal de júri (tribunal de primeira instância), durante o julgamento que decorreu no Tribunal de Loures.

História dos 'angolanos' não é "minimamente credível"

"Em suma, não sendo minimamente credível a história contada pela arguida Rosa sobre a intervenção dos ditos 'angolanos' na morte do Luís Grilo, nem a versão daquela no sentido de que retirou a arma e a recolocou na casa do arguido António Joaquim, sem conhecimento deste, as provas são demonstrativas de que aquela teve intervenção nessa morte - desde logo, com base nas suas próprias declarações, ao admitir ter estado presente quando tal ocorreu e dando uma versão de como aquele foi morto", lê-se no acórdão do STJ.

O Supremo lembra que a arguida procedeu depois "a uma limpeza profunda, removendo quaisquer indícios comprometedores que pudessem existir na casa e eventualmente na viatura automóvel, que teve ajuda de outra pessoa para concretizar tal desígnio", tendo sido ainda dado como provado "que foi usada, para o efeito, a arma apreendida que se encontrava na casa de António Joaquim, na qual foi encontrada uma munição igual à usada no disparo que causou a morte de Luís Grilo, apesar da enorme raridade de tal tipo de munições", facto assinalado pelo perito em balística.

"Todas aquelas circunstâncias, conjugadas entre si, demonstram, com toda a evidência, que essa outra pessoa que colaborou com a arguida Rosa Grilo para tirar a vida do Luís Grilo e ajudou aquela a desfazer-se do corpo da vítima, só podia ter sido o arguido António Joaquim, o qual forneceu os instrumentos do crime - arma e munições - e tinha com aquela uma relação amorosa duradoura", sustenta o STJ.

Tribunal de Loures, Relação e Supremo

No julgamento, que decorreu no Tribunal de Loures, Rosa Grilo, em prisão preventiva desde setembro de 2018, foi condenada em 3 de março de 2020, por um tribunal de júri, a 25 anos de cadeia pelo homicídio do marido, enquanto António Joaquim foi absolvido do crime.

A defesa da arguida e o Ministério Público, que discordou da absolvição do arguido, recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, por acórdão proferido em setembro do ano passado, manteve os 25 anos de prisão a Rosa Grilo e aplicou a mesma pena máxima a António Joaquim, revertendo totalmente a decisão do tribunal de júri.

Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, arguido que está em liberdade, e Tânia Reis, defensora de Rosa Grilo, interpuseram recursos para o STJ, que agora confirmou a decisão da Relação.

Advogada e ex-inspetor acusados de "simulação de crime"

Paralelamente à decisão do Supremo, a advogada de Rosa Grilo e um ex-inspetor da Polícia Judiciária foram acusados pelo Ministério Público de simulação de crime, posse de arma ilegal e favorecimento pessoal, existindo a suspeita de terem forjado provas.

Em causa está, segundo a acusação a que a agência Lusa teve acesso, uma cápsula de um projétil que foi encontrada numa banheira da casa onde ocorreu o homicídio de Luís Grilo, que o MP considera ter sido colocada pela advogada Tânia Reis e pelo agora consultor forense João de Sousa.

Segundo descreve a acusação, os agora arguidos "tomaram a posse de dois invólucros já deflagrados de calibre 7,65 mm e ainda de dois fragmentos de projétil de arma de fogo" e, na posse de tais objetos, gizaram um plano que pudesse vir a alterar o rumo processual do julgamento" para Rosa Grilo, mulher de Luís Grilo.

"Decidiram, assim, os arguidos criar nova matéria probatória que tivesse de ser apreciada por parte do Tribunal, prolongando o julgamento e alterando a perceção dos factos em análise, permitindo, assim, atingir-se o prazo máximo de prisão preventiva e consequente libertação da cliente dos arguidos, Rosa Grilo, bem como a sua absolvição", pode ler-se na acusação do MP.

A divulgação da presença dos projeteis na habitação, que teriam sido encontrados pelo consultor forense João de Sousa, viria a ser feita no dia 14 de fevereiro de 2020 pela advogada de Rosa Grilo, que, segundo o MP, contactou a Guarda Nacional Republicana (GNR) e diversos meios de comunicação social para se deslocarem para o local.

"Durante a referida busca domiciliária, os arguidos insistiram com os militares da GNR que teria de ser a PJ a tomar conta da ocorrência porque se trava de um espaço referente a crime de homicídio e porque teria sido esta polícia a deixar escapar vestígios durante a investigação criminal", sublinha o MP.

Leia Também: STJ sem "dúvidas probatórias" que levassem à absolvição de Rosa e António

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