Em causa, estão verbas de 1,72 milhões de euros entregues pelo empresário e alegado testa-de-ferro a Sócrates, que, segundo a decisão instrutória hoje lida pelo juiz Ivo Rosa no Campus da Justiça, em Lisboa, não configuram o crime de corrupção, por estar prescrito, mas implicam três crimes de branqueamento de capitais.
Além do branqueamento de capitais, Sócrates e Santos Silva estão pronunciados por três crimes de falsificação de documentos.
O juíz Ivo Rosa decidiu, no entanto, não pronunciar José Sócrates por crimes de fraude fiscal.
Seis anos após ter sido detido no aeroporto de Lisboa, o ex-primeiro-ministro José Sócrates e os outros 27 arguidos da Operação Marquês sabem hoje se vão a julgamento e por que crimes serão pronunciados.
Além de Sócrates, no processo estão também outras figuras públicas, como o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, o antigo ministro socialista e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e Carlos Santos Silva, alegado testa-de-ferro do ex-primeiro-ministro e seu amigo de longa data.
No processo estão em causa 189 crimes económico-financeiros.
A fase de instrução começou em 28 de janeiro de 2019, sob a direção do juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, sendo esta passível de recurso, caso os arguidos não sejam pronunciados nos exatos termos da acusação.
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