O Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), do Conselho da Europa, concluiu "pela evolução positiva registada por Portugal no cumprimento das recomendações do relatório de avaliação no âmbito do IV Ciclo de avaliações mútuas", sobre o tema da prevenção da corrupção nos membros dos Parlamentos, Juízes e Magistrados do Ministério Público, anunciou, esta segunda-feira o Ministério da Justiça num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto.
Na 87.ª reunião plenária, que decorreu entre 22 e 25 de março, por videoconferência, o grupo concluiu que "o nível de cumprimento das recomendações já não é considerado 'globalmente insatisfatório' na aceção do ponto 8.3. da regra 31 das Regras de Procedimento do GRECO, deixando de ser aplicada a Regra 32 relativa aos Estados considerados em situação de não conformidade e que implica um acompanhamento mais exigente".
Recorde-se que, aquando da discussão do primeiro Relatório Intercalar de Conformidade, em 2019, o GRECO concluiu que "apenas uma das quinze recomendações tinha sido implementada de forma satisfatória e que, das restantes recomendações, oito tinham sido consideradas parcialmente implementadas e seis não tinham sido implementadas".
No relatório agora aprovado, três recomendações foram consideradas implementadas de forma satisfatória, sete são consideradas parcialmente implementadas e cinco continuam por implementar, uma das quais sobre Membros do Parlamento, duas sobre Juízes e duas sobre o Ministério Público.
Desta forma, "passa a vigorar de forma satisfatória a recomendação relativa à necessidade de assegurar que o quadro jurídico que rege a redistribuição dos processos e a reafectação dos juízes seja coerente, sustentado por critérios objetivos e transparentes e que salvaguarde a independência dos juízes, bem como a recomendação relativa à necessidade de assegurar que as regras que regem a hierarquia e as competências do Ministério Público correspondem ao novo mapa judiciário e protegem os magistrados do Ministério Público contra interferências indevidas ou ilegais dentro do sistema".
Já a recomendação relativa à previsão de normas de conduta profissional "claras, aplicáveis e publicamente disponíveis para todos os Procuradores e que sejam utilizadas, nomeadamente, como base para a promoção, avaliação e ação disciplinar" foi agora considerada parcialmente implementada. A GRECO registou positivamente a publicação de um projeto de Código de Conduta para os Magistrados do Ministério Público.
Recorde-se que Portugal deve apresentar um novo relatório até 31 de março de 2022, para demonstrar as ações e as medidas tomadas para dar cumprimento às recomendações parcialmente implementadas e não implementadas.
Na mesma nota, o Ministério da Justiça congratulou-se com esta evolução positiva e garante que continuará a trabalhar com a Assembleia da República, com o Conselho Superior da Magistratura e com o Conselho Superior do Ministério Público "para por em prática as recomendações, ainda, em falta".
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