A primeira audiência de julgamento do processo contra João Gouveia e a Universidade Lusófona deverá começar com a tomada de declarações ao réu João Miguel Gouveia, que os familiares dos seis jovens responsabilizam pela tragédia ocorrida em 15 de dezembro de 2013, na praia do Meco, em Sesimbra, no distrito de Setúbal.
Em 2016, as famílias dos seis jovens interpuseram seis ações cíveis contra o 'dux' João Gouveia e a COFAC -- Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL (Universidade Lusófona).
Em cada uma das seis petições iniciais (PI) é pedida uma indemnização de cerca de 225 mil euros, o que perfaz um valor global que ronda um milhão e 350 mil euros.
Nas PI, a defesa das famílias dos jovens sustenta que, "além da intervenção dos réus nos factos, estão em causa o funcionamento da organização denominada COPA [Comissão Oficial de Praxes Académicas] no seio da ULHT [Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias], atividades praxistas levadas a cabo ao longo dos anos" e atividades praxistas desenvolvidas por João Gouveia durante o fim de semana de 13 e 14 de dezembro de 2013, assim como "elevados danos sofridos" pelos pais dos jovens.
Estão arroladas três dezenas de testemunhas.
A tragédia no Meco ocorreu em 15 de dezembro de 2013 e, após a descoberta do corpo de Tiago Campos, um dia depois, foi aberto um inquérito às circunstâncias da morte dos seis jovens, que viria a ser arquivado em julho de 2014 e reaberto em outubro do mesmo ano, quando o 'dux' João Gouveia foi constituído arguido.
Em março de 2015, o Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal decidiu não enviar o processo-crime para julgamento e o Tribunal da Relação de Évora, após recurso da defesa, manteve a decisão, sublinhando que as vítimas eram adultas e não haviam sido privadas da sua liberdade durante a praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal sobre João Gouveia.
Em 2016, os pais das vítimas avançaram então com as seis ações cíveis contra o único sobrevivente e a Universidade Lusófona, tendo o o pai de Tiago Campos apresentado também uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
A queixa foi apresentada em 27 de maio de 2016 com a alegação de que Portugal tinha violado o artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o artigo que prevê o direito à vida.
Em janeiro do ano passado, o TEDH condenou o Estado português a pagar 13.000 euros de indemnização à família e apontou falhas à investigação.
O TEDH considerou que a investigação não satisfez os requisitos referentes à proteção do direito à vida, sobretudo porque uma série de medidas urgentes podiam ter sido tomadas logo após a tragédia do Meco.
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