Mantêm-se restrições aos voos e fronteiras, mas uma suspensão 'caiu'

A informação, que já tinha sido avançada pelo primeiro-ministro, acaba de ser confirmada pelo Ministério da Administração Interna. Será, porém, "levantada a suspensão dos voos com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, apenas para viagens essenciais".

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Ana Lemos
16/04/2021 12:31 ‧ 16/04/2021 por Ana Lemos

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MAI

No contexto da situação epidemiológica, o Governo informa, através de comunicado enviado pelo Ministério da Administração Interna às redações, que "decidiu prolongar, durante o período de Estado de Emergência que hoje se inicia, as medidas restritivas do tráfego aéreo".

"Mantém-se também por mais 15 dias, (...) o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais, mantendo-se todos os Pontos de Passagem Autorizados (PPA), os horários e as regras estabelecidas no período anterior", esclarece o Governo.

É, porém, "levantada a suspensão dos voos com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, apenas para viagens essenciais – à semelhança do que já acontecia com os voos provenientes de países terceiros".

Regras para viajantes são diferentes à chegada a Portugal

Quanto aos passageiros de voos provenientes da "África do Sul, Brasil ou dos países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes" terão, à chegada a Portugal, de cumprir "um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde". Desta lista fazem também parte a Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Países Baixos, Polónia e Suécia.

Esclarece o MAI que só são "permitidas viagens essenciais com proveniência nestes países".

Mas também os viajantes provenientes de "países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes também só podem efetuar viagens essenciais". Integram esta lista, "a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Roménia e Suíça".

Por "viagens essenciais", o MAI explica que se tratam de deslocações "destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias".

A documentação necessária: teste negativo

Relembra o MAI que "todos os cidadãos" que aterrem em Portugal - à exceção de crianças que não tenham completado 24 meses de idade - "têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo", e realizado nas 72 horas anteriores ao embarque.

Quem não tiver esse comprovativo terá de realizá-lo "no interior do aeroporto, a expensas próprias", e de aguardar o resultado no aeroporto.

Fronteiras terrestres (também) têm regras

Mantém-se "limitada a circulação entre Portugal e Espanha - somente nos 18 Pontos de Passagem Autorizados", ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

Aos cidadãos provenientes do Brasil, África do Sul ou de países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, e tal como sucede no casos das viagens aéreas, também terão de "cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde".

[Notícia atualizada às 12h48]

Leia Também: AO MINUTO: OMS alerta para subida "preocupante" de casos. Beja avança

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