Rui Fonseca e Castro, juiz negacionista da Covid-19 que se encontra suspenso preventivamente pelo Conselho Superior da Magistratura, publicou, no passado dia 22 de abril, uma nova edição do Caderno de Minutas (a 18.ª) onde dá "orientações sobre como proceder no contexto de manifestações". O magistrado aponta que estas "se traduzem em ambientes sociais imunes ao SARS-CoV-2 e à Covid-19", onde "o uso da máscara, assim como o distanciamento, deve ficar ao critério de cada pessoa".
No mesmo documento, Fonseca e Castro diz ser "notório para todos aqueles que participam regularmente de manifestações que não são assinaláveis quaisquer casos de transmissão ou de doença nas pessoas que se juntam", considerando ainda que os protestos permitem "usufruir de breves centelhas de um resquício da liberdade usurpada por uma classe política traidora da pátria, corrupta e oligárquica".
Uma vez que, prossegue, "temos assistido ultimamente à opressão a chegar também às manifestações, sob o pretexto – não mais do que isso – da obrigatoriedade do uso da máscara na via e nos espaços públicos", o juiz deixou indicações.
A primeira vai no sentido do uso de máscara ficar ao critério de cada participante, "não tendo os organizadores de qualquer manifestação as funções de fiscais da ditadura sanitária". Contudo, no segundo ponto, o magistrado frisa que "a polícia se encontra formalmente legitimada a fiscalizar o uso da máscara e o cumprimento do distanciamento".
Já este domingo, dia 25 de abril, houve mais uma manifestação de apoio a Rui Fonseca e Castro, com a continuação dos encontros pelos Castelos de Portugal. Desta feita, a manifestação ocorreu no Porto e, um vídeo publicado no Facebook 'Habeas Corpus' mostra a falta de distanciamento e de máscara dos participantes.
Recorde-se que o Conselho Superior da Magistratura decidiu suspender preventivamente o juiz de Odemira que tem contestado o Estado de Emergência, enquanto decorre o inquérito à conduta do magistrado.
Na decisão do CSM, a que a agência Lusa teve acesso, o inspetor responsável pelo inquérito disciplinar refere que a conduta imputada ao juiz/arguido "se mostra prejudicial e incompatível com o prestígio e a dignidade da função judicial", opinião partilhada pelo vice-presidente do Conselho que determinou a suspensão do magistrado. Além da suspensão preventiva, o órgão de gestão e disciplina dos juízes decidiu ainda abrir um processo disciplinar ao magistrado.
Rui Fonseca e Castro está em funções desde 1 de março no Tribunal de Odemira, depois de nove anos de licença sem vencimento. Durante um julgamento ao qual presidia, terá pedido ao procurador do Ministério Público (MP) e ao funcionário judicial presentes na sala de audiências que retirassem a máscara. Os dois elementos recusaram-se a fazê-lo e o julgamento acabou por ser suspenso.
Rui Pedro da Fonseca e Castro, que exerceu advocacia antes de entrar para a magistratura, já pertenceu ao grupo 'Juristas pela Verdade' e agora manifesta a suas opiniões numa página de Facebook, denominada 'Habeas Corpus'.
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