O tribunal deu como provado que o arguido infligiu várias outras agressões físicas e verbais à companheira e também a injuriou, violou e ameaçou de morte.
O arguido foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, e de violência doméstica.
O tribunal sublinhou a "gravidade significativa" da conduta do arguido, mas mesmo assim, face ao teor relatório social, considerou haver margem para suspender a pena.
Para a suspensão da pena, o arguido não pode aproximar-se da vítima nem a contactar por qualquer meio, tendo ainda de se sujeitar a um programa específico de prevenção da violência doméstica e de manter o tratamento à problemática aditiva.
O afastamento da vítima será controlado por meios eletrónicos.
Em tribunal, o arguido admitiu que desferiu algumas facadas à companheira, mas sublinhou que o objetivo não era matar, mas apenas "ferir".
De resto, negou todos os factos relativos à violência doméstica, mas o tribunal deu-os todos como provados.
A tentativa de homicídio terá ocorrido em 06 de julho de 2020, quando o arguido se deslocou ao restaurante em que trabalhava a companheira e lhe desferiu "vários" golpes com uma faca de cozinha, atingindo-a no tórax, abdómen, num braço e numa perna.
Valeu à vítima a intervenção do dono do restaurante, que chamou a polícia e o INEM.
O tribunal não deu como provada a intenção de matar, sublinhando que o arguido atuou com dolo eventual, ciente de que podia tirar a vida à companheira, "resultado com o qual se conformou".
As facadas registaram-se uns dias depois de a companheira lhe ter dito que ia pôr fim à relação, que durava há sete anos, por não suportar mais o seu comportamento causado pelo consumo excessivo de álcool, com maus-tratos verbais constantes.
Desde que foi informado dessa decisão, o arguido "passou a consumir ainda mais bebidas alcoólicas em excesso e tornou-se mais violento, acusando a ofendida de traição".
O arguido estava com a medida de coação de prisão domiciliária, que cumpria na Comunidade Terapêutica no Projeto Homem, para tratamento do alcoolismo.
Hoje, o tribunal decretou a sua restituição à liberdade.
O arguido terá ainda de pagar uma indemnização superior a 20 mil euros à vítima.
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