Costa seguro da constitucionalidade de restrições ao abrigo da calamidade

O primeiro-ministro afirmou esta quinta-feira que o Governo está seguro da conformidade constitucional das medidas que continuarão a restringir direitos e liberdades para combate à covid-19, invocando as leis de Bases da Proteção Civil e de Saúde Pública.

Notícia

© Lusa

Lusa
29/04/2021 21:27 ‧ 29/04/2021 por Lusa

Política

Covid-19

Esta posição foi assumida por António Costa no final do Conselho de Ministros, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, em que anunciou a entrada do país na situação de calamidade a partir de sábado, com o fim do estado de emergência na sexta-feira, e o avanço para uma nova fase de desconfinamento.

Interrogado sobre a constitucionalidade da aplicação de medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias para contenção da covid-19, fora do quadro do estado de emergência, o primeiro-ministro defendeu que as regras a partir de sábado vão vigorar ao abrigo das leis de Bases da Proteção Civil e da Saúde Pública.

"A Lei de Bases da Proteção Civil tem mais de uma década e nunca foi posta em causa a sua constitucionalidade. A Lei de Saúde Pública é mais recente, mas também nunca teve a sua constitucionalidade posta em causa", advogou o líder do executivo.

António Costa assumiu que, ao abrigo da situação de calamidade, há restrições de direitos e liberdades que não poderão ser impostos, tal como tem acontecido até agora com o país em estado de emergência.

"Mas, de acordo com o que está previsto na lei, há outras medidas que podemos aplicar - e são só essas que estão aqui a ser limitadas", frisou.

Para defender a conformidade constitucional das medidas do Governo, o primeiro-ministro expos a tese de que se está "a limitar para proteção de um bem fundamental, que é a saúde pública, em nome de um direito constitucional, que é o direito à saúde de todos".

"Vamos fazê-lo de uma forma estritamente necessária, da forma mais adequada possível e estritamente proporcional à necessidade da proteção e à garantia do direito à saúde de todos os portugueses", sustentou.

De acordo com António Costa, até agora, "os poucos casos" que foram suscitados em tribunal sobre alegados casos de violação de direitos, liberdades e garantias no combate à covid-19, "têm todos dado ganho de causa ao entendimento do Governo".

"A Lei de Bases da Proteção Civil e a Lei de Saúde Pública dão a base jurídica suficiente para estas medidas que estamos a adotar. Para outras medidas não darão, mas, se forem necessárias, faremos um pedido ao Presidente da República para que tome a iniciativa que iniciativa de decretar novamente o estado de emergência", advertiu,

O primeiro-ministro afirmou depois esperar que não seja necessário regressar a essa circunstância de estado de emergência em Portugal.

"Mas, como o próprio Presidente da República disse na sua intervenção ao país, obviamente não hesitará em utilizar essa figura [do estado de emergência] se ela vier a ser necessária", reforçou.

Até agora, no entender de António Costa, as medidas que têm sido tomadas com base nos dois referidos diplomas, fora do estado de emergência, "têm sido considerados por todos os tribunais como tendo base jurídica suficiente".

"Obviamente, temos procurado fazer uma utilização prudente dos dois diplomas de forma a não pisarmos o risco de ferir a Constituição. A Constituição tem de ser estritamente respeitada e nós empenhamo-nos que isso aconteça", defendeu.

Já sobre a questão se o Governo não deveria propor ao parlamento uma nova lei de emergência de saúde, visando afastar dúvidas de constitucionalidade, por exemplo em relação a isolamentos profiláticos, ou obrigatoriedade de testagem, o primeiro-ministro afastou essa possibilidade.

"Fazer uma nova lei que, no fundo, retome aquilo que já está previsto nas leis de Bases da Proteção Civil e de Saúde Pública não acrescentaria nada relativamente ao dispositivo legal que temos ao nosso dispor fora do estado de emergência", alegou.

Marcelo Rebelo de Sousa anunciou na terça-feira que o fim do estado de emergência, avisando então que não hesitaria em propor novamente este quadro legal ao parlamento, se necessário, para conter a pandemia de covid-19.

O atual período de estado de emergência - o 15.º decretado pelo Presidente da República no atual contexto de pandemia de covid-19 - teve início em 16 de abril e termina às 23:59 de sexta-feira.

Leia Também: AO MINUTO: 4ª fase de desconfinamento antecipada; Cordão em Odemira

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas