O Governo anunciou, este sábado, que no contexto da situação epidemiológica provocada pela Covid-19, decidiu prolongar até às 23h59 do dia 16 de maio de 2021, as medidas restritivas do tráfego aéreo.
Segundo o gabinete da Administração Interna, as restrições aplicam-se de forma diferente às duas seguintes situações: países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes ou países com taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes. Em qualquer um dos casos, os dados são relativos aos últimos 14 dias.
O primeiro caso refere-se a passageiros vindos de países como África do Sul, Brasil, Índia ou, ainda, Chipre, Croácia, França, Lituânia, Países Baixos e Suécia. Neste caso, só são permitidas viagens consideradas essenciais, e quem chegue a Portugal continental terá de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
No segundo caso, só serão permitidas viagens consideradas essenciais, sendo que a medida se refere aos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Grécia, Itália, Hungria, Letónia, Liechtenstein, Luxemburgo, Polónia, Roménia e Suíça.
Consideram-se viagens essenciais designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
Recorde-se, ainda, que todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto.
Restrições terrestres e fluviais
Relativamente às medidas impostas nas fronteiras terrestres e fluviais, o Governo lembra que os cidadãos que entrem em território nacional por via terrestre ou fluvial, provenientes dos países com mais de 500 casos por 100 mil habitantes, devem cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
Esta medida é também aplicável aos cidadãos que, independentemente da origem, tenham passado pela África do Sul, Brasil ou Índia, nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal.
A fiscalização destes casos está a cargo da GNR, PSP e SEF que vão realizar controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas e a viaturas ligeiras, para informar os cidadãos dos deveres a que estão sujeitos e fiscalizar o cumprimento da medida.
O ministério da Administração Interna lembra que os cidadãos que se desloquem para Portugal devem preencher o formulário disponível na plataforma travel.sef.pt, sendo os dados de identificação das pessoas abrangidas transmitidos às autoridades de saúde para cumprimento da medida de isolamento.
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