Confirmada pena de 6 anos para homem que agrediu mulher e filhos menores
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a pena de seis anos de prisão aplicada pelo Tribunal da Feira a um homem que durante vários anos exerceu violência doméstica sobre a mulher, entretanto falecida, e três filhos menores.
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País Santa Maria da Feira
O acórdão, datado de 17 de março e a que a Lusa teve hoje acesso, negou provimento ao recurso interposto pelo arguido.
Em 23 de outubro de 2020, o arguido foi condenado no Tribunal de Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, por quatro crimes de violência doméstica e um crime de ameaça agravada, tendo resultado o cúmulo jurídico numa pena única de seis anos de prisão.
Foi ainda condenado na pena acessória de afastamento da residência e do local de trabalho/escola dos filhos pelo período de quatro anos, tendo ainda de pagar uma indemnização de dois mil euros a cada um deles.
O tribunal deu como provado que, desde 2007, o arguido ingeriu bebidas alcoólicas em excesso e consumiu produtos estupefacientes, na presença dos filhos, revelando, nessas ocasiões, comportamentos "violentos e autoritários" para com os ofendidos.
"Desde 2007 e até ao falecimento da mulher em 2015, por diversas vezes, na sequência de discussões no interior da habitação da família, sendo que em algumas semanas diariamente, o arguido desferiu à sua mãe e à filha mais velha murros na face, bofetadas, pancadas de cinto, o que fazia por todo o corpo das mesmas, e sempre com bastante força", acrescenta o tribunal.
O acórdão refere ainda que as condutas do recorrente estiveram na base de "grande sofrimento psicológico", designadamente, dos dois filhos mais novos, um dos quais chegou a protagonizar atos de automutilação, que acabaram por ser institucionalizados.
O Tribunal realçou ainda que todos os factos foram perpetrados no seio da família, precisamente onde as vítimas se deveriam sentir mais seguras.
"A narrativa das agressões e as suas sequelas nas vítimas deste processo é uma sucessão de atitudes (no mínimo) profundamente deploráveis, completamente evitáveis (gratuitas), culposas, com dolo direto e intenso, e sem causas de exclusão da ilicitude ou da culpa", refere o acórdão.
O arguido tem condenações anteriores por injúria, ofensa à integridade física e condução de veículo em estado de embriaguez.
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