Acordo não atribuiu direitos que Selminho já não tivesse

O grupo municipal do movimento independente de Rui Moreira, presidente da Câmara do Porto, reiterou hoje que o acordo feito no mandato do autarca com a Selminho não deu à imobiliária da sua família direitos que já não tivesse.

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Lusa
19/05/2021 14:53 ‧ 19/05/2021 por Lusa

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Movimento Moreira

"O acordo [feito durante o primeiro mandato de Moreira] não atribui qualquer direito à Selminho, nem esta ganha alguma coisa que ainda não tivesse, pois é a decisão arbitral - que tem igual validade e dignidade constitucional de uma sentença judicial - que declarará se o direito sequer existe, antes mesmo de determinar qualquer valor indemnizatório", assinala o Grupo Municipal "Rui Moreira - Porto, o Nosso Partido" em comunicado.

A Juíza de Instrução Criminal (JIC) Maria Antónia Ribeiro decidiu pronunciar (levar a julgamento) Rui Moreira "nos exatos termos" da acusação do Ministério Público (MP), que imputa ao arguido o crime de prevaricação, defendendo a sua perda de mandato.

Para aquele grupo municipal, "resulta claro" da análise do processo que os factos que fundamentam a pretensão da Selminho ocorrem "muito antes do início do mandato" do independente, "sendo os factos determinantes datados de 2001 a 2012", quando a autarquia era liderada pelo social-democrata Rui Rio.

Na decisão instrutória, a JIC considerou que "não foi produzida qualquer prova que pudesse abalar" a acusação, razão pela qual o autarca vai responder em julgamento por prevaricação (de titular de cargo político), em concurso aparente com um crime de abuso de poder, incorrendo ainda na perda de mandato.

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto diz que o arguido "agiu com intenção direta de beneficiar os interesses da Selminho, da qual também era sócio, em detrimento da Câmara do Porto".

Isto, no litígio judicial que opunha o município à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida, no Porto.

Para estes deputados, é entre 2001 e 2012 que a câmara "forma e exterioriza, por diversas vezes e modos, a intenção de resolver o litígio" com a Selminho, "por acordo e no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM)".

Sublinhando que, em 2013, quando Moreira foi eleito presidente da Câmara, já não era possível suspender "mais" o processo e que o município se arriscava ao pagamento de uma "avultada indemnização" à imobiliária, ou de ter de atribuir capacidade construtiva ao terreno (termos definidos no acordo firmado entre a câmara e a Selminho), os deputados concluem que o acordo "é uma consequência da perspetiva sempre adotada" pelo município, "desde pelo menos 2011, de relegar a resolução do litígio para a revisão do PDM, com vista a fazer evitar a duplicação de direitos do particular".

Segundo o grupo, "não há nada de novo, nada se alterou e a transparência e acesso à informação, então e agora".

O movimento diz "chegar sempre à mesma conclusão", a de que a autarquia deu sequência a decisões anteriores e de modo a resolver o diferendo entre o município e a Selminho, "não tendo a transação atribuído a esta qualquer direito que a mesma antes não tivesse".

Consideram ainda que a decisão do TIC do Porto de levar a julgamento o presidente da Câmara "não altera uma vírgula aos factos enunciados, nem à avaliação que deles" fazem.

Na terça-feira, o movimento manifestou na sua página da Internet "total apoio ao presidente da Câmara do Porto".

"A decisão judicial em nada abala a nossa profunda convicção de que agiu com total lisura e distanciamento sobre um processo que - recordamos - tem barbas!", assinalou.

Num texto intitulado "Estamos do lado da Verdade, da Justiça e de Rui Moreira. O Porto é o nosso Partido, sempre", o movimento disse rever-se "a 100% nas palavras" do autarca, considerando "um insulto e uma infâmia" a hipótese de que possa ter beneficiado a família, quando esta acabou por perder os seus terrenos a favor do município no atual mandato.

No acordo de 2014, no primeiro mandato do independente, o município assumiu o compromisso de devolver capacidade construtiva àquele terreno, na Calçada da Arrábida, no âmbito da atual revisão do PDM, ou recorrer a um tribunal arbitral para definir uma eventual indemnização à imobiliária.

No centro da disputa estava um terreno na escarpa do Douro, vendido por um casal que, em Montalegre, o registou por usucapião à imobiliária Selminho, em 2001, e que o tribunal considerou ser propriedade municipal, na sequência de uma ação movida pela autarquia em 2017.

Este processo foi iniciado após ter sido divulgado que um técnico da autarquia concluiu serem municipais 1.661 dos 2.260 metros quadrados apresentados pela Selminho para construção na escarpa da Arrábida.

Em maio, o Supremo confirmou a decisão do Tribunal da Relação do Porto, julgando improcedentes os recursos apresentados pela Selminho, imobiliária da família do presidente da Câmara do Porto, e pelo casal que em 2001 vendeu à empresa um terreno na Arrábida.

Em outubro de 2019, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a decisão da primeira instância que, em janeiro desse ano, julgou "nula" a escritura de venda de 2.260 metros quadrados na Arrábida por um casal à Selminho, ordenando o "cancelamento" da sua inscrição na Conservatória do Registo Predial.

Leia Também: Selminho: "Infâmia", diz Moreira. CDS apoia e BE abre a porta à sua saída

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