Operação Marquês. MP tem até julho para apresentar recurso

O Ministério Público tem até julho para recorrer da decisão instrutória da Operação Marquês, após o juiz Ivo Rosa ter aceitado prolongar o prazo de recurso por 120 dias, disse à Lusa fonte ligada ao processo.

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Lusa
26/05/2021 13:31 ‧ 26/05/2021 por Lusa

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Operação Marquês

O Ministério Público pode agora contestar até julho a decisão do juiz Ivo Rosa, conhecida a 9 de abril, durante a qual teceu várias críticas à acusação, tendo deliberado levar a julgamento cinco dos 28 arguidos, retirando, contudo, alguns dos crimes de que estavam acusados, nomeadamente corrupção.

José Sócrates, acusado de 31 ilícitos, vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos, os mesmos pelos quais o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva.

O antigo banqueiro Ricardo Salgado foi pronunciado por três crimes de abuso de confiança e o ex-administrador da CGD Armando Vara por branqueamento, tendo o juiz decidido que serão julgados em separado do processo principal.

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) ilibou, entre outros, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.

Dos 189 crimes constantes na acusação, só 17 serão julgados, razão pela qual o MP pretende reverter a situação através de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, tendo até julho para entregar a sua fundamentação contra a decisão instrutória.

Entretanto, a defesa de Ricardo Salgado já contestou o julgamento autónomo do ex-banqueiro, que deverá começar a 7 de junho, encontrando-se a decorrer o prazo para o MP se pronunciar.

Segundo a acusação, José Sócrates recebeu 34 milhões de euros, entre 2006 e 2015, a troco de favorecimento de interesses de Ricardo Salgado no Grupo Espírito Santo (GES) e na Portugal Telecom (PT), bem como a garantia de concessão de financiamentos pela Caixa Geral de Depósitos à Vale de Lobo e favorecimento de negócios do Grupo Lena.

Sócrates estava acusado de corrupção passiva de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e três de fraude fiscal qualificada e Carlos Santos Silva por corrupção passiva de titular de cargo político, corrupção ativa de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documento, fraude fiscal e fraude fiscal qualificada.

Ricardo Salgado estava acusado de corrupção ativa de titular de cargo político, corrupção ativa, branqueamento de capitais, abuso de confiança, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada.

Leia Também: Operação Marquês. Decisão instrutória colocou em causa imagem da justiça

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