Numa nota publicada na sua página da Internet, a PGRP explica que o TRP "concedeu parcial provimento" ao recurso interposto pelo arguido, "modificando cinco segmentos" do acórdão proferido pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto (tribunal de primeira instância), que tinha condenado o arguido a nove anos de cadeia.
Em julgamento, ficou provado que o arguido, entre 29 de maio de 2016 e 09 de julho de 2017, cometeu os furtos em "apartamentos em Vila Nova de Gaia, Porto e arredores".
Uma arguida, que também participava nos furtos, recorreu da pena suspensa de dois anos e meio de prisão a que foi condenada pela prática de um crime de furto qualificado, mas o Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso.
Um terceiro elemento do grupo criminoso não interpôs recurso da pena suspensa de quatro anos de prisão aplicada pelo tribunal de primeira instância.
O acórdão do TRP foi proferido em 10 de março deste ano.
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