Emitido pela diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Carvalho, em 31 de maio deste ano, o aviso tem como objetivo geral apoiar projetos de Condomínio de Aldeia, "na envolvente às áreas edificadas, em que se preconiza a reconversão de territórios classificados como matos ou floresta (territórios florestais) noutros usos e geridos estrategicamente".
Os projetos devem incluir agricultura de conservação ou sistemas agroflorestais, com aproveitamento e melhoria da gestão da água através de sistemas de regadio locais, "garantindo a segurança de pessoas, animais e bens, o fornecimento de serviços ecossistémicos e o fomento da biodiversidade", lê-se no aviso.
Como objetivos específicos pretende-se "atuar nos territórios vulneráveis, definidos na portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, ao nível da perigosidade de incêndio e da ocupação e uso do solo atual", no sentido de garantir a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território; promover a implementação de soluções estruturais e de base natural, fomentando a prestação dos serviços pelos ecossistemas; e desenvolver projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade.
Neste âmbito, são elegíveis as candidaturas localizadas em Portugal Continental, nos territórios vulneráveis identificados nos anexos I e II da portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, e que tenham como beneficiários "os municípios, as comunidades intermunicipais e as freguesias", podendo valorizar a implementação do projeto através de parcerias com organizações de produtores florestais, entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, entidades gestoras de baldios, organizações não governamentais de ambiente e associações de desenvolvimento local.
"As candidaturas objeto de financiamento têm de apresentar um Relatório de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como todos os materiais produzidos", de acordo com o aviso, indicando que o prazo de entrega desse documento é até 30 de novembro de 2021.
A dotação máxima afeta a este aviso é de 1.250.000 euros, em que "a taxa de financiamento é de até 100%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com apoio até 50.000 euros por candidatura, não podendo, no entanto, exceder os 25.000 euros por Condomínio de Aldeia", sob a forma de subvenções não reembolsáveis, na modalidade de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
O período de candidaturas vai decorrer desde 11 de junho até às 23:59 de 15 de julho de 2021 e as propostas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.
O Condomínio de Aldeia - Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta integra o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), aprovado em Conselho de Ministros em 21 de maio de 2020, que é dirigido aos territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade de incêndio rural e a ocupação e uso do solo.
Apresentando-se como medida complementar ao programa Aldeia Segura, o Condomínio de Aldeia visa assegurar a gestão de combustíveis em redor dos aglomerados populacionais, em particular nas áreas de grande densidade florestal e elevado número e dispersão de pequenos aglomerados, com um nível de exposição mais severo a potenciais consequências resultantes da ocorrência de um incêndio rural.
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