As viagens não essenciais de e para os Estados Unidos da América (EUA) são permitidas a partir desta terça-feira, de acordo com um despacho do Governo publicado em Diário da República. A medida vigora até ao dia 27 de junho.
O despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 15 de junho de 2021 e até às 23h59 do dia 27 de junho de 2021, "podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica", avisa o Executivo.
No mesmo despacho, o Governo aprova a lista de países cuja origem determina que os passageiros de voos e os cidadãos que se desloquem por via terrestre, marítima ou fluvial devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. São eles: África do Sul, Brasil, Índia e Nepal (os quatro países onde foram identificadas as quatro variantes do SARS-CoV-2 de preocupação).
O Executivo aprova também neste despacho a lista dos países e das regiões administrativas cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, e respetivas atualizações, cujo tráfego aéreo de e para Portugal continental se encontra autorizado, sob reserva de confirmação da reciprocidade (Austrália, Coreia do Sul, Israel, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, República Popular da China, Hong Kong e Macau).
Por último, o despacho do Governo determina também a lista de competições desportivas profissionais internacionais que estão dispensados do cumprimento de quarentena. A lista contempla 25 competições.
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