A decisão de alterar tarifários cabe a quem presta os serviços de abastecimento de água e tratamento de resíduos, diretamente ou através de entidades gestoras, mas depende de autorização da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) que, com a Lei do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), perdeu competência apenas quanto às tarifas dos sistemas multimunicipais concessionados a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, mantendo-a nas de capitais privados.
Para os pedidos de alteração submetidos à ERSAR após 01 de janeiro de 2021, um despacho do Governo publicado em março manteve em vigor anteriores regulamentos aprovados pelo regulador, designadamente o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, e definiu a data de 31 de maio para a ERSAR remeter ao Estado (concedente) parecer sobre o plano de investimentos, para o próximo período regulatório, de cada entidade gestora de sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos com capitais exclusiva ou maioritariamente privados.
Mais de 20 dias passados sobre 31 de maio, o Governo publicou hoje um novo despacho, que altera o de março, definindo que, "até 31 de janeiro do ano que antecede cada período regulatório", as entidades gestoras com capitais exclusiva ou maioritariamente privados submetem os respetivos planos de investimentos para o próximo período regulatório", precisando que tal alteração se aplica aos pedidos de alteração submetidos à ERSAR "após 01 de janeiro de 2021".
O despacho introduz também uma disposição transitória relativa ao período regulatório 2022-2024, definindo que as entidades gestoras de sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos que sejam entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados apresentam em 2021 parte do plano de investimentos relativo ao período regulatório 2022-2024, sobre a qual o concedente decide e a ERSAR considera para a definição dos proveitos permitidos a vigorar para o ano de 2022.
Define ainda que, até 31 de janeiro de 2022, as entidades gestoras apresentam ao concedente (Estado) a outra parte do plano de investimentos relativo ao período regulatório 2022-2024, que será considerada pela ERSAR para definir os proveitos permitidos a vigorar para o remanescente do período regulatório, dando assim cumprimento ao calendário de aprovação do plano de investimentos, a apresentar até 31 de janeiro.
Quanto ao parecer da APA, sobre o plano de investimentos -- que abrange, entre outros aspetos, os ativos e respetivos valores, custos e proveitos incrementais associados, e é incorporado no projeto de decisão preparado pela ERSAR --, o despacho hoje publicado mantém em 10 de abril a data limite da sua emissão.
Mas acrescenta que o parecer versará, entre outros aspetos relevantes para a política de gestão de resíduos, "sobre a adequação do plano de investimentos proposto para assegurar o contributo de cada entidade gestora concessionária para as metas e objetivos nacionais e comunitárias que se encontram definidas".
Com o OE2021, a ERSAR perdeu competência regulamentar em matéria tarifária, mas emite recomendações tarifárias, designadamente quanto a regras de definição, revisão e atualização, ou sobre a conformidade dos tarifários dos sistemas municipais ou sistemas de titularidade estatal geridos por entidades de capital exclusiva ou maioritariamente públicos, bem como fiscaliza e sanciona o incumprimento das normas legais aplicáveis.
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