A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) aprovou, esta segunda-feira, dia 28 de junho, a comercialização e consumo de sete espécies de insetos, ao inserir Portugal no período transitório da União Europeia (UE).
Entre as espécies aprovadas estão dois tipos de grilos, dois de larvas, dois de gafanhotos e um besouro.
De acordo com o Regulamento dos Novos Alimentos, publicado no site oficial da DGAV, os insetos em questão só podem ser usados inteiros, mas não vivos, e moídos, como por exemplo, em farinha. Partes ou extratos dos mesmos não podem ser comercializados.
Uma das condições para a venda dos mesmos durante este intervalo de transição é que o produto tenha sido “legalmente colocado no mercado, num país da UE, antes de 1 de janeiro de 2018”.
A outra é “ter sido apresentado um pedido de autorização de colocação no mercado, para esse inseto, como novo alimento ou alimento tradicional de país terceiro, antes de 1 de janeiro de 2019”.
Perante isto, já este verão, os portugueses poderão começar a encontrar produtos com insetos nas prateleiras dos supermercados ou mesmo nos restaurantes.
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