Covid "acabou por parar" possível retirada de condecorações a Berardo

O Presidente da República afirmou hoje que "a pandemia acabou por parar ou suspender" o processo disciplinar instaurado em 2019 pelo Conselho das Ordens Nacionais a Joe Berardo que pode levar à retirada das suas condecorações.

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Lusa
30/06/2021 14:01 ‧ 30/06/2021 por Lusa

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Marcelo Rebelo de Sousa

 

"Há um processo em curso, que a pandemia [de covid-19] acabou por parar ou suspender ou adiar, como tanta coisa na vida. E vamos deixar essa tramitação seguir. É da competência do Conselho da Ordem e cabe-lhe a ele a última palavra", declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, no final de uma visita à Unidade Especial de Polícia, no concelho de Sintra, distrito de Lisboa.

Em resposta a questões enviadas por escrito pela agência Lusa na terça-feira, a chancelaria do Conselho das Ordens Nacionais informou, entretanto, que na sequência da eleição presidencial de 26 de janeiro deste ano, as nomeações dos membros deste órgão caducaram e está em curso a sua constituição.

"Na sequência da eleição presidencial, tendo caducado as nomeações dos membros do Conselho das Ordens Nacionais, está em curso o processo de constituição do novo Conselho, que reunirá oportunamente", lê-se na resposta do órgão liderado por Manuela Ferreira Leite - que foi reconduzida nessas funções pelo chefe de Estado neste seu segundo mandato e tomou posse em 28 de abril.

No final da visita à Unidade Especial de Polícia, questionado sobre a detenção do empresário Joe Berardo, na terça-feira, no âmbito de uma operação da Polícia Judiciária, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu que não comenta processos judiciais em curso, mas destacou o papel da comissão parlamentar de inquérito à gestão e recapitalização da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

"Eu não comento processos judiciais em curso. Recordo o papel fundamental da comissão parlamentar de inquérito, porque isso pode recordar-se. Recordo a persistência da CGD afirmada pela sua liderança já há anos no sentido de ir o mais longe que fosse possível para recuperar o que entendia que havia para recuperar. Deixo à justiça o definir as responsabilidades na tramitação do processo", respondeu o Presidente da República.

Sobre as condecorações do empresário José Manuel Rodrigues Berardo, conhecido por Joe Berardo, que lhe foram atribuídas por anteriores chefes de Estado - António Ramalho Eanes condecorou-o com o grau de comendador da Ordem do Infante D. Henrique, em março de 1985, e Jorge Sampaio com a Grã-Cruz da mesma ordem, em outubro de 2004 -, Marcelo Rebelo de Sousa referiu "a lei é muito clara".

"Há uma situação determinada em que há uma perda automática da condecoração, depois da condenação definitiva com trânsito em julgado. Noutros casos, o que acontece é que há a possibilidade de os conselhos das ordens, livremente, abrirem processos. E há um processo em curso, que a pandemia acabou por parar ou suspender ou adiar", acrescentou.

O processo disciplinar em curso foi instaurado em maio de 2019 na sequência das declarações de Joe Berardo perante a comissão de inquérito à gestão e recapitalização da CGD na Assembleia da República.

Em 17 de maio de 2019, o Conselho das Ordens Nacionais emitiu parecer favorável à instauração de um processo disciplinar a Joe Berardo para analisar se o empresário infringiu os deveres de titular da Ordem do Infante D. Henrique.

Dias antes da divulgação desta decisão, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu que personalidades como o empresário Joe Berardo, condecorado por dois dos seus antecessores, têm "maior exigência de responsabilidade" e devem "ter decoro" e "respeitar as instituições".

O chefe de Estado e Grão-Mestre das Ordens adiantou não existir da sua parte "qualquer oposição" a um eventual processo a Joe Berardo, embora salientando que se trata de "decisões que têm de ser tomadas em independência" pelo Conselho das Ordens Nacionais.

No mês seguinte, o antigo presidente da Assembleia da República João Bosco Mota Amaral foi nomeado instrutor do processo por despacho da chanceler do Conselho das Ordens Nacionais, a antiga ministra e ex-líder do PSD Manuela Ferreira Leite.

Em outubro de 2019, Joe Berardo pediu o arquivamento do processo.

Segundo o artigo 42.º da Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, compete aos chanceleres das ordens, no caso, a Manuela Ferreira Leite, "determinar a instauração de processo disciplinar aos membros das Ordens que infrinjam os seus deveres para com a pátria, a sociedade ou a ordem a que pertencerem".

O processo pode terminar com um arquivamento ou, caso a acusação seja "julgada procedente", uma "admoestação ou irradiação", consoante "a gravidade da falta e do desprestígio causado à ordem". A primeira consiste "na repreensão do infrator, pessoalmente ou por escrito". A segunda "implica a privação do uso da condecoração e a perda de todos os direitos a ela inerentes".

Os deveres dos titulares das ordens estão enunciados no artigo 54.º e incluem "defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias", "regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra", "dignificar a sua ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias" e "não prejudicar, de modo algum, os interesses de Portugal".

Na terça-feira, o empresário Joe Berardo e o seu advogado André Luís Gomes foram detidos no âmbito de uma operação da Polícia Judiciária que visou "um grupo económico" suspeito de administração danosa, burla qualificada, fraude fiscal e branqueamento.

Em comunicado, a Polícia Judiciária adiantou que se trata de um grupo "que entre 2006 e 2009 contratou quatro operações de financiamentos com a CGD, no valor de cerca de 439 milhões de euros", e que terá causado "um prejuízo de quase mil milhões de euros" à Caixa, ao Novo Banco e ao BCP.

Leia Também: Interrogatório a Berardo poderá ser adiado. Provas estão a ser compiladas

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