Segundo o Comando Territorial da GNR da Guarda, o homem foi detido na segunda-feira, através de militares do Posto Territorial de Figueira de Castelo Rodrigo, no distrito da Guarda, pela alegada prática do crime de incêndio florestal.
"Na sequência do alerta de ocorrência de um incêndio florestal, os militares da Guarda deslocaram-se de imediato para o local, onde constataram que o incêndio teve origem na realização de uma fogueira no mato para confeção de alimentos, que se descontrolou, consumindo cerca de 5.000 m2 (metros quadrados) de vegetação", refere a fonte em comunicado enviado à agência Lusa.
O detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Figueira de Castelo Rodrigo.
A GNR lembra que as queimas de sobrantes são uma das principais causas de incêndios em Portugal e que em qualquer altura do ano é proibido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração florestal ou agrícola sem pedir autorização ou fazer comunicação prévia, sendo que, para evitar acidentes, devem ser seguidas as regras de segurança, estar sempre acompanhado e levar o telemóvel.
"A proteção de pessoas e bens, no âmbito dos incêndios rurais, continua a assumir-se como uma das prioridades da GNR, sustentada numa atuação preventiva, com o envolvimento de toda a população e demais entidades públicas e privadas, na salvaguarda da vida humana e na segurança do património de Portugal e dos portugueses", é também referido na nota.
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