"A 'norma-travão' não pode justificar absolutamente tudo do ponto de vista da contenção em momentos de crise como aquela que estamos a viver", afirmou André Ventura num vídeo divulgado hoje.
Na sua ótica, "é evidente que há um grande derrotado, que é o povo português e aqueles que mais têm sofrido com esta pandemia".
"Quem perde é Portugal, são os trabalhadores independentes, são as famílias", acrescentou.
O Tribunal Constitucional (TC) considerou hoje inconstitucionais várias normas alteradas pelo parlamento relativas ao apoio no estado de emergência e no âmbito da suspensão da atividade letiva e não letiva.
O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de março, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de leis aprovadas pela Assembleia da República e que ampliavam os apoios decididos pelo Governo.
O TC decidiu hoje declarar inconstitucionais uma norma relativa ao diploma que estabeleceu mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência devido à redução da atividade económica, nomeadamente no alargamento do apoio aos trabalhadores independentes, e duas normas da lei sobre os apoios à atividade letiva e não letiva por considerar que as três implicavam "em parte, um aumento de despesas no corrente ano económico".
Na reação, André Ventura defendeu igualmente que agora "a solução é muito simples, o Governo tem que atribuir estes apoios por sua iniciativa", porque "são apoios justos e que o país precisa".
Para que seja possível "continuar a lidar com esta crise derivada da pandemia de forma minimamente sustentável", justificou.
O líder do Chega afirmou ainda esperar que "tão rápido quanto possível, o Governo e os partidos se posam entender para chegar a uma solução comum e uma solução consensual nesta matéria".
No acórdão hoje divulgado, o TC declarou inconstitucionais normas das leis sobre mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência e sobre apoios à atividade letiva, por violação da chamada lei-travão, inscrita no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, que proíbe os deputados de apresentarem iniciativas "que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento".
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